A APLV possue possui uma apresentação clínica heterogênica e inespecífica, podendo abranger vários órgãos e sistemas, sendo mais frequentemente acometido a pele (50-60%), o sistema gastrointestinal (50-60%) e o sistema respiratório (20-30%). Essas características da doença podem dificultar muitas vezes o seu diagnóstico.
O '''teste de provocação oral''' consiste na oferta do alimento suspeito em doses crescentes e intervalos regulares, preferencialmente, sob supervisão médica. O teste é considerado positivo se os sintomas ressurgem, tal como eram antes da eliminação do alimento da dieta. O teste está contra-indicado quando há história recente de reação anafilática grave. É considerado o método mais confiável (padrão-ouro) para estabelecer o diagnóstico de alergia alimentar.<ref> [http://www.sbp.com.br/pdfs/alergia_alimentar.pdf Departamento de Alergia e Imunologia da Sociedade Brasileira de Pediatria.]</ref>
Atualmente estão disponíveis no mercado fórmulas especiais com proteínas parcialmente hidrolisadas, com proteínas extensamente hidrolisadas, à base de soja e as 100% de aminoácidos ([[fórmula alimentar Alimento a base de aminoácidoslivres]]).
Sabe-se que as fórmulas parcialmente hidrolisadas não são isentas de alergenos, sendo passíveis de provocar reações em indivíduos sensibilizados e não são indicadas para o tratamento da APLV. Fórmulas de soja são freqüentemente frequentemente utilizadas como substitutas de fórmulas do leite de vaca, porém, não são adequadas para menores de seis meses de idade.
A hipersensibilidade alimentar pode desaparecer com a idade, mesmo nos casos de reações graves1graves. Deve-se tentar reintroduzir o alimento a cada 6 a 12 meses de dieta de exclusão, para verificar se o paciente já desenvolveu tolerância. Dietas restritivas desnecessárias e por tempo prolongado devem ser evitadas.
Estratégias de prevenção da alergia alimentar incluem aleitamento natural, restrição à dieta materna durante amamentação e manutenção do aleitamento exclusivo, introduzindo outros alimentos após os seis meses de idade. Se for necessária suplementação ao leite materno, está recomendada a utilização de fórmulas hipoalergênicas.
<ref> [http://www.projetodiretrizes.org.br/9_volume/terapia_nutricional_no_paciente_com_alergia_ao_leite_de_vaca.pdf Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral, Sociedade Brasileira de Clínica Médica e Associação Brasileira de Nutrologia. Projeto Diretrizes - Terapia Nutricional no Paciente com Alergia ao Leite de Vaca. Julho, 2011.]</ref>
Considerando-se a '''dificuldade diagnóstica''' e o '''elevado custo da terapia''' é necessário que o manejo da doença seja realizado por profissional médico capacitado.
Considerando-se ==Informações sobre a '''dificuldade diagnóstica''' e o '''elevado custo da terapia''' é necessário que o manejo da doença seja realizado por profissional médico capacitado. <ref> [http://www.projetodiretrizes.org.br/9_volume/terapia_nutricional_no_paciente_com_alergia_ao_leite_de_vaca.pdf Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral, Sociedade Brasileira de Clínica Médica e Associação Brasileira de Nutrologia. Projeto Diretrizes - Terapia Nutricional no Paciente com Alergia ao Leite de Vaca. Julho, 2011.]</ref>.tecnologia==
==Informações sobre o medicamentoEm novembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http:/alternativas==/conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Relatório de Recomendação nº 345 - Fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca] tornou pública a decisão de '''incorporar as fórmulas nutricionais à base de soja, à base de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e à base de aminoácidos para crianças de 0 a 24 meses com alergia à APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
[[Fórmula alimentar O Conselho Nacional de aminoácidos]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério Saúde através da SaúdeRECOMENDAÇÃO Nº 022, o qual é responsável pela seleção DE 24 DE AGOSTO DE 2021. Recomenda a publicação do Protocolo Clínico e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não é disponibilizado Diretrizes Terapêuticas de Alergia à Proteína do Leite de Vaca para sua efetivação no momento pelo SUS, entre outras medidas.
Alguns municípios O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) relacionado a APLV já possuem Programas voltados ao atendimento integral foi encaminhado para publicação https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/pcdt-em-elaboracao-1 , e regulará o uso das criançasfórmulas. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as seguintes fórmulas nutricionais: à base de aminoácidos, fórmula extensamente hidrolisada e fórmula de soja. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como: - elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas; - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição; - processo licitatório para aquisição das fórmulas; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS; - efetivo fornecimento de leites das fórmulas aos pacientes. '''<span style="color:red"> Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e hidrolisados protéicosnão há fornecimento destas Fórmula alimentares no SUS.</span>'''
==Referências==
Muitas informações foram extraídas do Parecer Técnico 10066/2014 da Superintendência de Compras e Logísticas, confeccionado pela nutricionista Rafaela da S. de Luca.
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