A APLV possue possui uma apresentação clínica heterogênica e inespecífica, podendo abranger vários órgãos e sistemas, sendo mais frequentemente acometido a pele (50-60%), o sistema gastrointestinal (50-60%) e o sistema respiratório (20-30%). Essas características da doença podem dificultar muitas vezes o seu diagnóstico.
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) relacionado a APLV já foi encaminhado para publicação https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/pcdt-em-elaboracao-1 , e regulará o uso das fórmulas.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as seguintes fórmulas nutricionais: à base de aminoácidos, fórmula extensamente hidrolisada e fórmula de soja.
'''Também ressaltamos que alguns municípios já possuem Programas voltados Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao atendimento integral das criançasSUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, incluindo fornecimento tais como: - elaboração pela CONITEC de fórmula infantis especiais Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas; - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição; - processo licitatório para aquisição das fórmulas; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS; - efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes com APLV. '''<span style="color:red"> Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não há fornecimento destas Fórmula alimentares no SUS.</span>'''
==Referências==
Muitas informações foram extraídas do Parecer Técnico 10066/2014 da Superintendência de Compras e Logísticas, confeccionado pela nutricionista Rafaela da S. de Luca.
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