==Principais informações==
A [[alergia à proteína do leite de vaca]] '''(APLV)''' é um problema comum em lactentes, usualmente com as primeiras manifestações clínicas nos primeiros seis meses de vida, com prevalência que varia de 2% a 5%. É uma doença inflamatória secundária à reação imunológica contra uma ou mais proteínas do leite de vaca, especialmente, a β-lactoglobulina, α-lactoalbumina e caseína. Acomete A oferta precoce do leite de vaca na dieta de lactentes (0 a 2 anos), sendo os primeiros possíveis antígenos alimentares a serem introduzidos na dieta da criança, principalmentepode explicar, em parte, a alta prevalência da doença e a idade precoce de seu aparecimento. A influência genética é o aparelho digestório fator mais associado ao desenvolvimento das alergias, em geral, estimando-se que filhos de pais alérgicos possuem 75% de chances de ter alguma alergia. A APLV possui uma apresentação clínica heterogênica e inespecífica, podendo abranger vários órgãos e sistemas, sendo mais frequentemente acometido a pele(50-60%), o sistema gastrointestinal (50-60%) e o sistema respiratório (20-30%). Essas características da doença podem dificultar muitas vezes o seu diagnóstico.
O tratamento Frente uma história e exame físico sugestivos de pacientes com alergia alimentar é baseado na , deve ser realizada dieta de exclusão do alimento conhecido ou suspeito . Após duas a seis semanas de estar causando exclusão, os sintomasdevem desaparecer. Considerando-se que a dieta de eliminação pode causar desnutriçãoSe os sintomas desaparecerem, deficiência um teste de cálcio, ferro ou outros micro e macronutrientes, todo esforço provocação oral deve ser feito para garantir que as necessidades dietéticas do paciente sejam atingidas. Nos lactentes, como a dieta é fundamentalmente láctea, a substituição por [[fórmula alimentar de aminoácidos]] extensamente hidrolisada garante se confirmar o sucesso do tratamento. Em lactentes em aleitamento natural, o aleitamento deve ser mantido, e a mãe deve ser orientada a iniciar dieta de restrição de leite e derivadosdiagnóstico.
Estratégias O '''teste de prevenção da alergia alimentar incluem aleitamento naturalprovocação oral''' consiste na oferta do alimento suspeito em doses crescentes e intervalos regulares, restrição à dieta materna durante amamentação e manutenção do aleitamento exclusivopreferencialmente, introduzindo outros alimentos após sob supervisão médica. O teste é considerado positivo se os seis meses sintomas ressurgem, tal como eram antes da eliminação do alimento da dieta. O teste está contra-indicado quando há história recente de idadereação anafilática grave. Se for necessária suplementação ao leite materno, está recomendada a utilização É considerado o método mais confiável (padrão-ouro) para estabelecer o diagnóstico de alergia alimentar.<ref> [http://www.sbp.com.br/pdfs/alergia_alimentar.pdf Departamento de fórmulas hipoalergênicas Alergia e somente fórmulas extensamente hidrolisadas Imunologia da Sociedade Brasileira de aminoácidos estão associadas à hipoalergenicidadePediatria. ]</ref>
O tratamento de pacientes com alergia alimentar é baseado na exclusão do alimento conhecido ou suspeito de estar causando sintomas. Considerando-se que a dieta de eliminação pode causar desnutrição, deficiência de cálcio, ferro ou outros micro e macronutrientes, todo esforço deve ser feito para garantir que as necessidades dietéticas do paciente sejam atingidas. Em lactentes em aleitamento natural, o aleitamento deve ser mantido, e a mãe deve ser orientada a iniciar dieta de restrição de leite e derivados. Nos lactentes que não estão mais em aleitamento materno exclusivo, se faz necessário, a oferta de fórmulas lácteas especiais.
Considerando-se o elevado custo desse tipo de terapia, deve ser planejado teste de desencadeamento ou desafio, que é o único método com desempenho diagnóstico adequado no primeiro ano de vida. O teste de desencadeamento deve ser realizado constantemente para reavaliar se não existe mais alergia, já que a sensibilidade a esse alimento é transitória <ref> [http://www.projetodiretrizes.org.br/9_volume/terapia_nutricional_no_paciente_com_alergia_ao_leite_de_vaca.pdf Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral, Sociedade Brasileira de Clínica Médica e Associação Brasileira de Nutrologia. Projeto Diretrizes - Terapia Nutricional no Paciente com Alergia ao Leite de Vaca. Julho, 2011.]</ref>.
==Informações sobre o medicamento/alternativas==Atualmente estão disponíveis no mercado fórmulas especiais com proteínas parcialmente hidrolisadas, com proteínas extensamente hidrolisadas, à base de soja e as 100% de aminoácidos ([[Alimento a base de aminoácidos livres]]).
[[Fórmula alimentar de aminoácidos]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não é disponibilizado no momento pelo SUS.
Alguns municípios Sabe-se que as fórmulas parcialmente hidrolisadas não são isentas de alergenos, sendo passíveis de provocar reações em indivíduos sensibilizados e não são indicadas para o tratamento da APLV. Fórmulas de soja são frequentemente utilizadas como substitutas de fórmulas do leite de vaca, porém, não são adequadas para menores de seis meses de idade. A principal indicação no tratamento da APLV é a utilização de fórmula extensamente hidrolisada. Nos casos graves e naqueles que estão em uso da fórmula extensamente hidrolisada por 2-4 semanas e, ainda se mantém sintomáticos, é indicado o uso de fórmula à base de aminoácidos. A hipersensibilidade alimentar pode desaparecer com a idade, mesmo nos casos de reações graves. Deve-se tentar reintroduzir o alimento a cada 6 a 12 meses de dieta de exclusão, para verificar se o paciente já possuem Programas voltados desenvolveu tolerância. Dietas restritivas desnecessárias e por tempo prolongado devem ser evitadas. Estratégias de prevenção da alergia alimentar incluem aleitamento natural, restrição à dieta materna durante amamentação e manutenção do aleitamento exclusivo, introduzindo outros alimentos após os seis meses de idade. Se for necessária suplementação ao atendimento integral leite materno, está recomendada a utilização de fórmulas hipoalergênicas.<ref> [http://www.projetodiretrizes.org.br/9_volume/terapia_nutricional_no_paciente_com_alergia_ao_leite_de_vaca.pdf Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral, Sociedade Brasileira de Clínica Médica e Associação Brasileira de Nutrologia. Projeto Diretrizes - Terapia Nutricional no Paciente com Alergia ao Leite de Vaca. Julho, 2011.]</ref> Considerando-se a '''dificuldade diagnóstica''' e o '''elevado custo da terapia''' é necessário que o manejo da doença seja realizado por profissional médico capacitado. ==Informações sobre a tecnologia== Em novembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Relatório de Recomendação nº 345 - Fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca] tornou pública a decisão de '''incorporar as fórmulas nutricionais à base de soja, à base de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e à base de aminoácidos para crianças de 0 a 24 meses com alergia à APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. O Conselho Nacional de Saúde através da RECOMENDAÇÃO Nº 022, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. Recomenda a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Alergia à Proteína do Leite de Vaca para sua efetivação no SUS, entre outras medidas. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) relacionado a APLV já foi encaminhado para publicação https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/pcdt-em-elaboracao-1 , e regulará o uso das criançasfórmulas. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as seguintes fórmulas nutricionais: à base de aminoácidos, fórmula extensamente hidrolisada e fórmula de soja. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como: - elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas; - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição; - processo licitatório para aquisição das fórmulas; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS; - efetivo fornecimento de leites das fórmulas aos pacientes. '''<span style="color:red"> Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e hidrolisados protéicosnão há fornecimento destas Fórmula alimentares no SUS.</span>'''
==Referências==
Muitas informações foram extraídas do Parecer Técnico 10066/2014 da Superintendência de Compras e Logísticas, confeccionado pela nutricionista Rafaela da S. de Luca.
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