A APLV possue possui uma apresentação clínica heterogênica e inespecífica, podendo abranger vários órgãos e sistemas, sendo mais frequentemente acometido a pele (50-60%), o sistema gastrointestinal (50-60%) e o sistema respiratório (20-30%). Essas características da doença podem dificultar muitas vezes o seu diagnóstico.
==Informações sobre a tecnologia==
Em novembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Relatório de Recomendação nº 345 - Fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca] tornou pública a decisão de '''incorporar as fórmulas nutricionais à base de soja, à base de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e à base de aminoácidos para crianças de 0 a 24 meses com alergia à APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. Em consulta a CONITEC, 03/07/2020, Protocolos e Diretrizes do Ministério da Saúde, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) relacionado a esta incorporação, encontra-se na etapa "CONITEC" (etapa de avaliação da CONITEC, avaliação do texto, consulta pública e publicação do PCDT).
O Conselho Nacional de Saúde através da RECOMENDAÇÃO Nº 022, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. Recomenda a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Alergia à Proteína do Leite de Vaca para sua efetivação no SUS, entre outras medidas.
Segundo O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) relacionado a [[CONITEC]], de acordo com a [httpAPLV já foi encaminhado para publicação https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03conitec/_Ato2011pt-2014br/2011assuntos/Leiavaliacao-de-tecnologias-em-saude/L12401pcdt-em-elaboracao-1 , e regulará o uso das fórmulas.htm Lei n° 12.401 A Comissão Nacional de 28 Incorporação de abril de 2011] e Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 Relatório de 21 recomendação para a incorporação de dezembro fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de 2011 Vaca (art. nº 25APLV)]: <span style="color, incluindo as seguintes fórmulas nutricionais:red">''A partir da publicação da decisão à base de incorporar tecnologias em saúdeaminoácidos, ou protocolo clínico fórmula extensamente hidrolisada e diretrizes terapêuticasfórmula de soja. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUSé de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span>
- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;
'''Alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças<span style="color:red"> Embora o decreto determine este prazo, incluindo até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não há fornecimento de leites e hidrolisados proteicosdestas Fórmula alimentares no SUS.</span>'''.
==Referências==
Muitas informações foram extraídas do Parecer Técnico 10066/2014 da Superintendência de Compras e Logísticas, confeccionado pela nutricionista Rafaela da S. de Luca.
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