Alterações

Alergia à proteína do leite de vaca

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Informações sobre a tecnologia
A APLV possue possui uma apresentação clínica heterogênica e inespecífica, podendo abranger vários órgãos e sistemas, sendo mais frequentemente acometido a pele (50-60%), o sistema gastrointestinal (50-60%) e o sistema respiratório (20-30%). Essas características da doença podem dificultar muitas vezes o seu diagnóstico.
Atualmente estão disponíveis no mercado fórmulas especiais com proteínas parcialmente hidrolisadas, com proteínas extensamente hidrolisadas, à base de soja e as 100% de aminoácidos ([[fórmula alimentar Alimento a base de aminoácidoslivres]]).
==Informações sobre a tecnologia==
Em novembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Relatório de Recomendação nº 345 - Fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca] tornou pública a decisão de '''incorporar as fórmulas nutricionais à base de soja, à base de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e à base de aminoácidos para crianças de 0 a 24 meses com alergia à APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
Segundo a [[CONITEC]]O Conselho Nacional de Saúde através da RECOMENDAÇÃO Nº 022, de acordo com DE 24 DE AGOSTO DE 2021. Recomenda a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] publicação do Protocolo Clínico e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 Diretrizes Terapêuticas de dezembro Alergia à Proteína do Leite de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias Vaca para efetivar a oferta ao sua efetivação no SUS, entre outras medidas.'''''</span>
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) relacionado a APLV já foi encaminhado para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOUhttps://www.gov. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de negociação de preço, compra-tecnologias-em-saude/pcdt-em-elaboracao-1 , distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de regulará o uso racionaldas fórmulas.'''''</span>
Alguns municípios já possuem Programas voltados A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as seguintes fórmulas nutricionais: à base de aminoácidos, fórmula extensamente hidrolisada e fórmula de soja.  Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao atendimento integral SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como: - elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas; - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição; - processo licitatório para aquisição das fórmulas; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS; - efetivo fornecimento das criançasfórmulas aos pacientes.  '''<span style="color:red"> Embora o decreto determine este prazo, incluindo até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não há fornecimento de leites e hidrolisados proteicosdestas Fórmula alimentares no SUS.</span>'''
==Referências==
Muitas informações foram extraídas do Parecer Técnico 10066/2014 da Superintendência de Compras e Logísticas, confeccionado pela nutricionista Rafaela da S. de Luca.
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