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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
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- processo licitatório para aquisição;
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-43-de-30-de-maio-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 43, de 30 de maio de 2025], o medicamento desogestrel para tratamento da endometriose, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>

Edição das 17h38min de 3 de junho de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticoncepcionais [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [2] - G03AC09 [3]

Nomes comerciais

Miwa ®, Onua ®, Deyse ®, Kelly ®, Maysa ®, Melik ®, Mylla ®, Mylus ®, Rubia ®, Careli ®, Pérola ®, Mamades ®, Nactali ®, Cerazette ®

Indicações

O medicamento desogestrel é indicado para anticoncepção [4].

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 1003, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 43, de 30 de maio de 2025, tornou pública a decisão de e incorporar o desogestrel para tratamento da endometriose, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, e de não incorporar o acetato de noretisterona (10 mg) e o dienogeste para tratamento da endometriose, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 43, de 30 de maio de 2025, o medicamento desogestrel para tratamento da endometriose, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
  1. Classe terapêutica do medicamento Cerazette ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Cerazette ® - Bula do Profissional