Mudanças entre as edições de "Desogestrel"
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| + | O medicamento '''desogestrel''' é indicado para anticoncepção <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100290218 Bula do medicamento Cerazette ® - Bula do Profissional]</ref>. | ||
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| + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomensacao-no-1003-progestageno-oral-endometriose Relatório de Recomendação nº 1003], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-43-de-30-de-maio-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 43, de 30 de maio de 2025], tornou pública a decisão de '''e incorporar o desogestrel para tratamento da endometriose, conforme | ||
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| + | <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-43-de-30-de-maio-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 43, de 30 de maio de 2025], o medicamento desogestrel para tratamento da endometriose, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span> | ||
Edição das 17h38min de 3 de junho de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticoncepcionais [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [2] - G03AC09 [3]
Nomes comerciais
Miwa ®, Onua ®, Deyse ®, Kelly ®, Maysa ®, Melik ®, Mylla ®, Mylus ®, Rubia ®, Careli ®, Pérola ®, Mamades ®, Nactali ®, Cerazette ®
Indicações
O medicamento desogestrel é indicado para anticoncepção [4].
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 1003, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 43, de 30 de maio de 2025, tornou pública a decisão de e incorporar o desogestrel para tratamento da endometriose, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, e de não incorporar o acetato de noretisterona (10 mg) e o dienogeste para tratamento da endometriose, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 43, de 30 de maio de 2025, o medicamento desogestrel para tratamento da endometriose, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.