'''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351627594201960/1387475?substancia=20235 &situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ranagel Renagel ® - Registro ANVISA] Acesso 25/03/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Outros produtos terapêuticos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=V03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 25/03/2021</ref> - V03AE02 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=V03AE02 Código ATC] Acesso 25/03/2021</ref>
== Nomes comerciais ==
Ranagel Renagel ®
== Indicações ==
O medicamento '''sevelamersevelâmer''' é indicado para o controle do fósforo sérico em pacientes com Doença Renal Crônica (DRC) sob diálise. Em pacientes sob diálise, o medicamento '''sevelamersevelâmer''' diminui a incidência de episódios de hipercalcemia em relação aos pacientes em tratamento com cálcio <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351627594201960q/?substancianumeroRegistro=20235 Classe terapêutica 110630138 Bula do medicamento Ranagel ® Cloridrato de sevelâmer - Registro ANVISABula do Profissional] Acesso 25/03/2021</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/20220128_RENAME_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/Legislacao2022/Portaria_SAS-PCDT_DisturbioMineralOsseo_Doen%C3%A7aRenalCronica20220830_Portaria_conjunta_15.pdf Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 Portaria SAES/SCTIE/MS/SAS nº 80115, de 25 04 de abril agosto de 20172022] - [https://portalarquivos2.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdf/2017pt-br/abrilmidias/27protocolos/MINUTA%20de%20Portaria%20SAS_PCDT%20Distrbio%20Mineral%20sseo_27_04_2017copy_of_DistrbioMineralsseonaDoenaRenalCrnica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas TGP do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[sevelamer]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores deo tratamento do ''' Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 E833N18.2, N18.3, N18.4, N18.5, N25.0, N180 e N250''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 800 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-geraispt/vigilancia-em-saudeservicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
== Ampliação do de uso ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2022/20220414_Relatorio_705_Sevelamer_DMO_DRC5D20220414_relatorio_705_sevelamer_dmo_drc5d.pdf Relatório de Recomendação nº 705], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2022/20220414_Portaria_3820220414_portaria_38.pdf Portaria SCTIE/MS nº 38, de 13 de abril de 2022], tornou pública a decisão de '''ampliar o uso, do sevelâmer para o tratamento de pacientes com hiperfosfatemia secundária à doença renal crônica, submetidos à diálise, com níveis de fósforo acima de 5,5 mg/dl, e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbitodo Sistema Único de Saúde - SUS.''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220414_Portaria_38.pdf Portaria SCTIE/MS nº 38, de 13 de abril de 2022], o medicamento sevelâmer para o tratamento de pacientes com hiperfosfatemia secundária à doença renal crônica, submetidos à diálise, com níveis de fósforo acima de 5,5 mg/dl, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[sevelamer]] sevelâmer pertence ao [https://www.saude.gov.br/imagessaude/pdfpt-br/2020composicao/Junesctie/22daf/Elencocomponentes-da-assistencia-defarmaceutica-medicamentosno-dosus/ceaf/grupos-CEAFde-junho2020.pdf medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
<ref>[https://antigo.saudewww.gov.br/assistenciasaude/pt-farmaceuticabr/composicao/sctie/medicamentos-renamedaf/componente-especializadocomponentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 25/03/2021</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''