==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Medicamento para tratamento da hipercalemia e hiperfosfatemia <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V03 Grupo ATC] Acesso em: 06/12/2017</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – V03AE02 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V03AE02 Código ATC] Acesso em: 06/12/2017</ref>''' medicamento
Outros '''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510108830143/1387475?substancia=20235 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Renagel ® - Registro ANVISA] Acesso em: 06/12/2017</ref>
==Nomes comerciaisClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Foslamer ®, Renagel ®Outros produtos terapêuticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=V03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - V03AE02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=V03AE02 Código ATC] </ref>
==IndicaçõesNomes comerciais ==
Renagel ® == Indicações == O medicamento [[sevelamer]] '''sevelâmer''' é indicado para o controle do fósforo no sangue de sérico em pacientes com doença renal crônica Doença Renal Crônica (DRC) sob diálise. Em pacientes sob diálise, sevelamer reduz o medicamento '''sevelâmer''' diminui a incidência de excesso episódios de cálcio no sangue comparado ao hipercalcemia em relação aos pacientes em tratamento com cálcio para o controle de fósforo.<ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3084332015&pIdAnexonumeroRegistro=2560015 110630138 Bula do medicamento Cloridrato de sevelâmer - Bula do pacienteProfissional] Acesso em: 06/12/2017</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/gmportaria/20132022/prt1554_30_07_201320220830_Portaria_conjunta_15.html pdf Portaria SAES/SCTIE/MS nº 1.554 15, de 30 04 de julho agosto de 20132022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/copy_of_DistrbioMineralsseonaDoenaRenalCrnica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica]
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidInformações sobre o medicamento =7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
O medicamento [http://portalarquivos[sevelamer]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 N18.2, N18.saude3, N18.gov4, N18.br/images/pdf/2017/junho/30/Portaria-Disturbio-Mineral-osseo-25-04-20175, N25.pdf Portaria nº 8010,''' por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 25 800 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de abril de 2017] - inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [httphttps://portalarquivoswww.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/pdfpt/2017servicos/junhoassistencia-farmaceutica-diaf/30/PCDTcomponente-Disturbioespecializado-Mineralda-osseoassistencia-25farmaceutica-04-2017.pdf Aprova ceaf Clique aqui] para verificar se o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica]CEAF/SC.
==Informações sobre o medicamento==Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
O medicamento [[sevelamer]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores Cabe ao paciente a responsabilidade de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 E83.3, N25.0 buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e N18.0atender as exigências preconizadas no PCDT'''(exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Encontra-se disponível pela Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SCe, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]]estando de acordo com o protocolo, '''os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na apresentação sua respectiva unidade de 800 mg (comprimido)saúde,''' sendo necessário conforme o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doençatempo previsto para cada tratamento.
== Ampliação de uso ==
Consultar como o paciente pode ter A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[Acesso ao Componente Especializado CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220414_relatorio_705_sevelamer_dmo_drc5d.pdf Relatório de Recomendação nº 705], aprovado pelo Ministério da Assistência Farmacêutica Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt- CEAF]br/midias/relatorios/portaria/2022/20220414_portaria_38.pdf Portaria SCTIE/MS nº 38, de 13 de abril de 2022] , tornou pública a decisão de '''ampliar o uso, do sevelâmer para o tratamento de pacientes com hiperfosfatemia secundária à doença renal crônica, submetidos à diálise, com níveis de fósforo acima de 5,5 mg/dl, e quais os documentos necessáriosconforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio O medicamento sevelâmer pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES'''</SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para span> A aquisição dos medicamentos que compõem o paciente na sua respectiva unidade grupo 1A é de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentoresponsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
*<span style="color:blue">'''ConsideraçõesPara mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
Conforme e-mail encaminhado pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica foi comunicado que com a publicação da Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento do Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica, foram revogadas as Portarias SAS/MS nº 69 de 11 fevereiro de 2010 – PCDT de Osteodistrofia Renal e nº 225 de 10 de maio de 2010 - PCDT de Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica. Ainda, informaram que todas as solicitações cadastradas a partir de 1º de setembro de 2017, para essas patologias deverão atender aos novos critérios do PCDT vigente e ter anexados os Formulários Médicos, visto que serão anexos obrigatórios.==Referências==
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''