==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Medicamentos para tratamento da hipercalemia e hiperfosfatemia.'''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' medicamento
Renvela, Sevclot, Foslamer, '''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1387475?substancia=20235&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Renagel® - Registro ANVISA] </ref>
==IndicaçõesClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Outros produtos terapêuticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=V03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - V03AE02 <ref>[Sevelamer]https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=V03AE02 Código ATC] </ref> == Nomes comerciais == Renagel ® == Indicações == O medicamento '''sevelâmer''' é indicado para o controle do fósforo no sangue de sérico em pacientes com doença renal crônica Doença Renal Crônica (DRC) sob diálise. Em pacientes sob diálise, sevelamer reduz o medicamento '''sevelâmer''' diminui a incidência de excesso episódios de cálcio no sangue comparado ao hipercalcemia em relação aos pacientes em tratamento com cálcio para o controle de fósforo. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3084332015&pIdAnexonumeroRegistro=2560015 110630138 Bula do medicamentoCloridrato de sevelâmer - Bula do Profissional]</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://portalsaudebvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdfRelação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] [https:/2015/janeirowww.gov.br/13conitec/Renamept-2014br/midias/relatorios/portaria/2022/20220830_Portaria_conjunta_15.pdf Portaria SAES/SCTIE/MS nº 15, de 04 de agosto de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/copy_of_DistrbioMineralsseonaDoenaRenalCrnica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica] == Informações sobre o medicamento == O medicamento [[sevelamer]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 N18.2, N18.3, N18.4, N18.5, N25.0,''' por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 800 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Nacional Estadual de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
[http://portalses'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros).saude.sc.gov.brOs documentos serão analisados por técnicos da SES/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 SC e, estando de 30 acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de julho de 2013]saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0225_10_05_2010.html Portaria nº 225, == Ampliação de 10 de maio de 2010] – Aprova o protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônicauso ==
==Informações sobre A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220414_relatorio_705_sevelamer_dmo_drc5d.pdf Relatório de Recomendação nº 705], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220414_portaria_38.pdf Portaria SCTIE/MS nº 38, de 13 de abril de 2022], tornou pública a decisão de '''ampliar o medicamento==uso, do sevelâmer para o tratamento de pacientes com hiperfosfatemia secundária à doença renal crônica, submetidos à diálise, com níveis de fósforo acima de 5,5 mg/dl, e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
O ==Informações sobre o financiamento do medicamento [[sevelamer]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica - E83.3.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 800mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.==
<span style="color:red">'''O medicamento sevelâmer pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
Consultar como '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado , por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessáriossaúde'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
<span style="color:blue">'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT ) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outrosCEAF) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES|clique aqui]]'''</SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentospan>.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''