== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Outros produtos trato digestivo e metabolismo <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A16 Grupo ATC] Acesso 07/10/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A16AX07 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A16AX07 Código ATC] Acesso 07/10/2019</ref>''' medicamento
Outros '''Classe terapêutica:''' outros hormônios e moduladores do metabolismo e da digestão<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351594735201607/1409001?substancia=25989 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica – terapêutica do medicamento Kuvan ® - Registro ANVISA] Acesso 07</10ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Outros produtos do trato digestivo e metabolismo <ref>[https:/2019/atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A16&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - A16AX07 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A16AX07 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento [[Sapropterina]] '''sapropterina''' é indicado para o tratamento da hiperfenilalaninemia (HFA) em pacientes adultos e pediátricos a partir de um mês de idade com fenilcetonúria (PKU), que se mostraram responsivos a este tratamento. O medicamento [[Sapropterina]] também é indicado utilizado para o tratamento da hiperfenilalaninemia (HFA) em pacientes adultos e pediátricos a partir de 4 anos de idade com deficiência de tetrahidrobiopterina (BH4), que se mostraram responsivos a este tratamento. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8750622019&pIdAnexonumeroRegistro=11451759 173330004 Bula do profissional do medicamento] Acesso em 07/10/2019</ref> == Padronização no SUS == [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] Kuvan ® - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde Bula do Sistema Único de Saúde [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_11_12_13_2019.pdf Portaria Conjunta nº 12, de 10 de setembro de 2019profissional] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Fenilcetonuria_SAES.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria] ==Informações sobre o medicamento== A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_75a81_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 78, de 14 de dezembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Sapropterina_Fenilcetonuria.pdf Relatório de Recomendação n° 402 Sapropterina para o tratamento da fenilcetonúria] tornou pública a decisão de '''incorporar o dicloridrato de sapropterina no tratamento da fenilcetonúria mediante negociação de preço e conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span> <span style="color:red"ref>'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span> - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;== Padronização no SUS==
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - processo licitatório para aquisição;RENAME 2024]
[https://www.gov.br/conitec/pt- publicação br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_11_12_13_2019.pdf Portaria SAES/SCTIE/MS nº 12, de código na tabela SIGTAP10 de setembro de 2019] - [https://www.gov.br/SIAconitec/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-fenilcetonuria_saes.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria]
- parametrização do sistema que gerencia == Informações sobre o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologiamedicamento ==
O medicamento [[sapropterina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Fenilcetonúria – CID10 E70.0, E70.1,''' por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia- liberação dos sistemas farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para abertura verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de processos;Medicamentos do CEAF/SC.
- resumo do PCDT Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para que não haja dúvidas durante as análises dos processos solicitações de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da DIAF (médicos e farmacêuticos);Assistência Farmacêutica - CEAF]].
- envio '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do nome dos pacientes autorizadosCEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, após análiseos medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;o tempo previsto para cada tratamento.
- envio efetivo ==Recomendação desfavorável da tecnologia ao Estado.CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/sapropterina-final.pdf Relatório de Recomendação nº 70], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2013/portaria34a38_2013.pdf Portaria SCTIE/MS nº 38, de 06 de agosto de 2013], com a decisão final de '''não incorporar o medicamento sapropterina no tratamento da hiperfenilalaninemia com deficiência de BH4 no Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Conforme pactuação acordada em A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [httphttps://portalarquivos2.saudewww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210712_relatorio_619_sapropterina_fenilcetonuria_p29.pdfRelatório de Recomendação nº 619], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https:/2019/junhowww.gov.br/27conitec/2.%20b%20pt-%20Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20GT%20CIT%2027-06-2019br/midias/relatorios/portaria/2021/20210712_portaria_29.pdf reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT)Portaria SCTIE/MS nº 29, realizada em 27/06/2019de 08 de julho de 2021], com a decisão final de '''a aquisição do medicamento [[Sapropterina]] pelas Secretarias não incorporar o dicloridrato de sapropterina para o tratamento da fenilcetonúria em crianças acima de Saúde dos Estados será mediante transferência 5 anos de recursos financeiros idade no âmbito do Ministério da SaúdeSUS.'''. Desta forma, aguarda-se a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) assim como o envio do medicamento pelo Ministério da Saúde.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==<span style="color:bluered">'''Portanto, apesar da publicação da O medicamento sapropterina pertence ao [httphttps://conitecwww.gov.br/imagessaude/pt-br/composicao/Relatoriossctie/Portariadaf/2018componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/PortariasSCTIE_75a81_2018.pdf Portaria MSceaf/SCTIE nº 78, de 14 de dezembro grupos-de 2018-medicamentos Grupo 1B], o medicamento sapropterina ainda não se encontra disponível à população por meio do SUSComponente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span>O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
==Informações sobre o financiamento==<span style="color:red">'''O medicamento [[Sapropterina]] pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1 (1A e 1B], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.'''</span> '''O Grupo 1 ) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 22/08/2019</ref>.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''