==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Agente Anti-paratireoide <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H05BX02&showdescription=yes Grupo ATC] Acesso em: 01/09/2017</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - H05BX02 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H05BX02 Código ATC] Acesso em: 01/09/2017</ref>''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1291205?substancia=18838&situacaoRegistro=Nomes comerciais==V Classe terapêutica do medicamento Syletyv ® - Registro ANVISA] </ref>
Zemplar== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Homeostases de cálcio <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H05&showdescription=Indicações=no Grupo ATC] </ref> - H05BX02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H05BX02 Código ATC] </ref>
O uso aprovado pela ANVISA do [[paricalcitol]] é no tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário, associado à insuficiência renal crônica <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=28226282016&pIdAnexo=4232645 Bula do Medicamento]</ref>Nomes comerciais ==
Syletyv ®, Zemplar ®
== Indicações ==
O medicamento '''Hiperparatireoidismo Secundário à Doença Renal Crônicaparicalcitol'''é destinado ao tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário, associado à insuficiência renal crônica <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=155370077 Bula do medicamento Syletyv ® - Bula do profissional] </ref>.
Na 38ª reunião do plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias == Padronização no SUS – CONITEC - realizada em 05 de agosto de 2015, os membros deliberaram por unanimidade '''recomendar''' a incorporação de [[paricalcitol]] para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise e com nível de PTH igual ou superior a 500 pg/ml. Demais critérios serão definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde que normatizará o uso desses medicamentos, incluindo critérios para definição de pacientes refratários aos medicamentos em análise. ==
A [httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Relatorios/Portariabvs/2015publicacoes/Portarias_46a52_2015relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Portaria nº 48, de 29 de setembro de 2015], tornou pública a decisão Relação Nacional de incorporar cloridrato de cinacalcete e [[paricalcitol]] para pacientes com hiperparatireoidismo secundário (HPTS) à doença renal crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Essa decisão está presente no [http://conitec.gov.br/index.php/decisoesMedicamentos Essenciais -sobre-incorporacoes Relatório 176 - Cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário (HPTS) à doença renal crônicaRENAME 2024].
Nesse relatório existe a menção [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220830_Portaria_conjunta_15.pdf Portaria SAES/SCTIE/MS nº 15, de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado 04 de 180 dias para que ocorra a efetivação agosto de sua oferta à população brasileira2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/copy_of_DistrbioMineralsseonaDoenaRenalCrnica. É nesse período que deve ocorrer a publicação do pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[Paricalcitolparicalcitol]] está em processo de padronização padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônicado '''Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 N18.2, N18.3, N18.4, N18.5, N25. O Ministério 0,''' por meio do [[Componente Especializado da Saúde é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivoAssistência Farmacêutica (CEAF)]], até o presente momento'''na apresentação de 5 mcg/mL (solução injetável), não está ''' sendo disponibilizado necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo EstadoProtocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Alternativamente, o medicamento Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Alfacalcidol]] 0,25 e 1 mcg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento do hipoparatireoidismo (CID 10 E20.0, E20.1, E20.8, E89.2) e insuficiência renal crônica (CID 10 N18.0, N18.8, N25.0, N25.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde- CEAF]].
Ainda, o [[Calcitriol]] 0,25 mcg cápsula e 1 mcg injetável está padronizado '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela SES/SC, através via administrativa por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento de hipoparatireoidismo CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (CID E20.0exames, E20.1documentos, E20.8)receita, deficiência termo de vitamina D (CID E55.0consentimento e laudo médico, E55.9entre outros), desnutrição e distúrbios no metabolismo de minerais (CID E64.3, E83.3, E 89.2), osteoporose Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e osteomalácia (CID 10 M80.5, M81.5, M83.0, M83.1, M83.2, M83.3estando de acordo com o protocolo, M83.8 ) os medicamentos serão disponibilizados e insuficiência renal crônica (CID N18.0entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, N18.8, N25.0, N25.8)conforme o tempo previsto para cada tratamento.
== Ampliação de uso == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220414_relatorio_703_paricalcitol_dmo_drc5d.pdf Relatório de Recomendação nº 703], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220414_portaria_36.pdf Portaria SCTIE/MS nº 36, de 13 de abril de 2022], tornou pública a decisão de ''' ampliar o uso do paricalcitol para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise, com níveis de PTH acima de 300 pg/ml e com normo ou hipocalcemia, e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. ==Informações sobre o financiamento do medicamento== <span style="color:red">'''O acesso medicamento paricalcitol pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União. '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se dá através incluem em ações de abertura desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de processo Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de solicitação diagnóstico, indicação de medicamentotratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, devendo o paciente oumonitoramento, na sua impossibilidadeacompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), o seu cuidadorestabelecidos pelo Ministério da Saúde, dirigirde abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-se à Unidade de br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual ] </ref>. <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o município onde reside está vinculadofinanciamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''