<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 16/04/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n. 372, de 15 de abril de 2020] Acesso 16/04/2020</ref>. <span style="font-size:small;color:blue"> *Adendo'''ADENDO''': "preparações à base de CODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03As substâncias presentes na Portaria nº 344/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, 98 necessitam de 24 controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de março de 2020], estende-se, temporariamentecausar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas alguns casos são utilizadas para fabricação de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico entorpecentes e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2)psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. == Registro na Anvisa == ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A2, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.'SIM'''
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. ==Classe terapêutica=='''Categoria:''' medicamento
Analgésicos '''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://wwwconsultas.whoccanvisa.nogov.br/#/atc_ddd_indexmedicamentos/3584465?codesubstancia=4870&situacaoRegistro=N02 Grupo ATCV Classe Terapêutica do medicamento Tylex ® - Registro ANVISA] Acesso 28/01/2019</ref>
[[== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02AJ06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AJ06 Código ATC] Acesso 28/01/2019</ref>=
Analgésicos narcóticos<ref>[https://consultasatcddd.anvisafhi.gov.brno/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N02AJ06 <ref>[https:/#/medicamentosatcddd.fhi.no/qatc_ddd_index/?substanciacode=4870 Classe Terapêutica – Registro ANVISAN02AJ06 Código ATC] Acesso 28/01/2019</ref>
==Nomes comerciais==
Agud ®, Algicod ®, Cod Par ®, Codex ®, Codylex ®, Immensae ®, Kopax ®, Paco ®, Paraldrin ®, Tylex ®, Vicodil ®
==Indicações==
O medicamento [[Paracetamol'''paracetamol +codeína|Paracetamol + codeína]] na dose de 7,5 mg ''' é indicado para o alívio de dores de intensidade leve. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=244392019&pIdAnexo=10979865 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 28/01/2019 </ref>O medicamento [[Paracetamol+codeína|Paracetamol + codeína]] na dose de 30 mg é indicado para o alívio de dores de grau moderado a intenso, como nas decorrentes de traumatismo (entorses, luxações, contusões, distensões, fraturas), pós-operatório, pós extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=838292019&pIdAnexo=10998929 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 28/01/2019 </ref>
O medicamento '''paracetamol + codeína na dose de 30 mg''' é indicado para o alívio de dores de grau moderado a intenso, como nas decorrentes de traumatismo (entorses, luxações, contusões, distensões, fraturas), pós-operatório, pós-extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro==Informações sobre o 104400227 Bula do medicamento==Tylex ® – Bula do profissional] </ref>.
'''O == Informações sobre o medicamento paracetamol + codeína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''==
A [O medicamento '''paracetamol + codeína não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME(2024)]] , que contempla os medicamentos e insumos disponibilizados disponíveis no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Também não se encontra na [http://wwwinfosus.saude.planaltosc.gov.br/ccivil_03index.php/_ato2011Elenco_de_Medicamentos_-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, _CEAF lista de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o medicamentos padronizados do Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação], exclusão ou alteração não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDTSaúde.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]</ref>:
Entretanto*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF) *[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] (CBAF) *[[Carbamazepina]] (CBAF) *[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]] (CBAF) *[[Codeína]] (CEAF) *[[Dipirona sódica]] (CBAF) *[[Fenitoína sódica]] (CBAF) *[[Gabapentina]] (CEAF) *[[Ibuprofeno]] (CBAF) *[[Metadona]] (CEAF) *[[Morfina]] (CEAF) *[[Naproxeno]] (CEAF) *[[Nortriptilina, cabe salientar que o medicamento cloridrato|Nortriptilina]] (CBAF) *[[Paracetamol]] na sua forma isolada (CBAF) *[[Valproato de sódio]] (CBAF) '''''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)Importante:''''' <ref>As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://bvsmswww.saudeplanalto.gov.br/bvsccivil_03/publicacoes_ato2011-2014/relacao_medicamentos_rename_2020.pdf RENAME 2020] Acesso em 282011/01decreto/2019</ref>D7508.htm Decreto nº 7. O medicamento [[Codeína508, de 28 de junho de 2011]] na sua forma isolada, é disponibilizado apenas nos UNACONs e CACONs para pacientes oncológicosos entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''