'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' outros antiparasitários para afecções internas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000283799993/70953?substancia=8552 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Sulfato de Quinina LQFEX - Registro ANVISA] Acesso 28/01/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antiprotozoários <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 28/01/2021</ref> - P01BC01 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=P01BC01 Código ATC] Acesso 28/01/2021</ref>
== Indicações ==
O medicamento '''quinina''' ) é um alcalóide da cinchona indicado em conjunto com outros agentes antimaláricos, para tratamento da malária não complicada causada por ''p. falcipariumPlasmodium falciparum'' resistente a cloroquina. <ref>Drug Information Handbook Internation, 17ª edição, pag 1143[https://www.accessdata.fda. Acesso em 28gov/drugsatfda_docs/label/012014/2021021799s024lbl.pdf Bula do medicamento Qualaquin - Food and Drug Administration]</ref>.
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''[[quinina]] não pertence''' ao elenco da [httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (RENAME2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
''Com base na atualização do [https://bvsms.saudewww.gov.br/bvssaude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guia_tratamento_malaria_brasilpublicacoes-svs/malaria/guia_tratamento_malaria_2nov21_isbn_site.pdf /view Guia de Tratamento da Malária no Brasil] em 2020, que retirou o medicamento [[quinina]], a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/midias/relatorios/2021/20211230_Relatorio_696_exclusao20211230_relatorio_696_exclusao-clindamicina-quinina_malaria_Finalquinina_malaria_final.pdf Relatório de Recomendação nº 696], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2021/20211230_Portaria_8020211230_portaria_80.pdf Portaria SCTIE/MS nº 80, de 29 de dezembro de 2021], com a decisão final de '''excluir o sulfato de quinina comprimido 500mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300mg/mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''''
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)para o tratamento da malária:''' <ref>[https://bvsms.saudewww.gov.br/bvssaude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/publicacoes-svs/guia_tratamento_malaria_brasilmalaria/guia_tratamento_malaria_2nov21_isbn_site.pdf /view Guia de tratamento da malária no Brasil 2020- 2021] Acesso em 07/01/2022</ref><ref>[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 20202024] Acesso em 07/01/2022</ref>''':
*[[Artemeter + lumefantrina]]
* Artesunato
*[[Artesunato + mefloquina]]
*[[Primaquina]]
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''