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Etinilestradiol + levonorgestrel

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'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351028135200412/169770?substancia=58954392&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ciclo 21 – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351028135200412/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ciclofemme ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599101307979/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Evanor ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201752476/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Gestrelan ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000086609946/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Level ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351158803201598/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lofert ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000081879627/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lovelle ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351091858200881/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Microvlar ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351091788200861/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Neovlar ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599100292178/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Nociclin ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200081275/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Nordette ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351619833201229/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Seasonique ® – Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351089348200844/?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Triquilar ® – - Registro ANVISA] Acesso 07/02/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 07</ref> - G03AB03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AB03 Código ATC] </ref> Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https:/02/2020atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03AA07 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AA07 Código ATC] Acesso 07/02/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Ciclo 21 ®, Ciclofemme Clic ®, Evanor Gestrelan ®, Gestrelan Level ®, Level Linofeme ®, Lofert ®, Lovelle Microvlar ®, Microvlar Miranova ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ®
== Indicações ==
O medicamento '''Etinilestradiol etinilestradiol + levonorgestrel''' é indicado como contraceptivo oral <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Ciclo 21 ®, Ciclofemme ®, Evanor ®, Gestrelan ®, Level ®, Lofert ®, Lovelle ®, Microvlar ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Seasonique ®, Triquilar ®] Acesso 07/02/2020</ref>. Também utilizado e para o controle de irregularidades menstruais <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/index.asp ?numeroRegistro=121100001 Bula dos medicamentos Microvlar ®, Neovlar ®, Seasonique ®, Triquilar do medicamento Ciclo 21 ®- Bula do Profissional] Acesso 07/02/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[http://bvsmswww.saudeplanalto.gov.br/bvsccivil_03/saudelegis_ato2004-2006/gm2004/2017decreto/prc0006_03_10_2017d5090.html Portaria de Consolidação htm Decreto 65.090, de 28 20 de setembro maio de 2017] 2004 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde Programa Farmácia Popular do Sistema Único de SaúdeBrasil]
[httphttps://pesquisawww.incosemssc.govorg.br/imprensawp-content/jspuploads/visualiza2018/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6pdf Deliberação 501/GMCIB/MS13, de 28 27 de setembro novembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde 2013]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúdeo medicamento==
O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,03 mg + 0,15 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [httphttps://www.planaltocosemssc.govorg.br/ccivil_03wp-content/_ato2004-2006uploads/20042018/decreto10/d5090Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.htm Decreto nº 5.090pdf Deliberação 501/CIB/13, de 20 27 de maio novembro de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de 27 identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de novembro de 2013]uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel, na concentração 0,03 mg + 0,15 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados <span style== Informações "color:red">'''gratuitamente'''</span> no programa '''"Farmácia Popular do Brasil.''' [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o medicamento ==Programa Farmácia Popular.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente.''.medicamento ==
O medicamento '''Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg (comprimido)'''financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, fazem parte constantes do Anexo I do elenco de medicamentos e IV da RENAME e vigente é de responsabilidade do "Anexo A" Ministério da Saúde <ref>[http://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2013/13prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 27 30 de novembro junho de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''</ref>.
O medicamento '''Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg''', também integra o '''elenco de medicamentos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente)'''. <span style="font-size:small;color:red">Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]].=Referências==
==Referências==
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*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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