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Etinilestradiol + levonorgestrel

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== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Contraceptivo'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/169770?substancia=4392&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Nordette ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03AB03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AB03 Código ATC] </ref> Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03AA07<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AA07 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
CiclofemmeCiclo 21 ®, Clic ®, Gestrelan ®, Level®, TriquilarLinofeme ®, TrinordiolLofert ®, NordetteMicrovlar ®, ConcepnorMiranova ®, Ciclo 21Neovlar ®, Nociclin®, LovelleNordette ®, Evanor, Normanor, Concepnor, Gestrelan, SeasoniqueTriquilar ®
== Indicações ==
O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel''' é indicado como contraceptivo oral e para contracepção oral.o controle de irregularidades menstruais <ref> [httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8901032014&pIdAnexonumeroRegistro=2249512 121100001 Bula do medicamentoCiclo 21 ® - Bula do Profissional] Acesso em: 18/10/2016</ref>.
== Padronização no SUS== [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegispublicacoes/gm/2013/prt1555_30_07_2013relacao_nacional_medicamentos_2024.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho pdf Relação Nacional de 2013Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
[http://pesquisawww.inplanalto.gov.br/imprensaccivil_03/jsp_ato2004-2006/visualiza2004/index.jsp?data=15decreto/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2d5090.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria htm Decreto 15.555/GM/MS090, de 30 20 de julho maio de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução 2004 - Programa Farmácia Popular do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Brasil]
[httphttps://portalseswww.saudecosemssc.sc.govorg.br/indexwp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 pdf Deliberação 501/CIB/13 , de 27 de novembro de 2013]
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (- CBAF) é constituído por uma relação ]], '''na apresentação de medicamentos e insumos farmacêuticos0, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica03 mg + 0, presentes nos anexos 15 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I e IV do elenco de medicamentos da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela também compõe o "Anexo A" da [httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201310/prt1555_30_07_2013Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria nº 1.555pdf Deliberação 501/CIB/13, de 30 27 de julho novembro de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)responsabilidade dos municípios. ''' O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o pacientemediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel, na concentração 0,03 mg + 0,15 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados <span style="color:red">'''gratuitamente'''</span> no programa '''"Farmácia Popular do Brasil.''' [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel''', na apresentação de 0,03mg + 0,15mg (comprimido), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação financiamento e cartão do SUS (exceto para a aquisição dos medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar contraceptivos e insumos do SUS). '''A disponibilização deste medicamentoPrograma Saúde da Mulher, presente na constantes do Anexo I e IV da RENAME e no ANEXO A vigente é de responsabilidade do Ministério da Saúde <ref>[http://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/CIBgm/13 2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 27 30 de novembro junho de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local</regionalref>.'''
==Referências==
 
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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