Alterações

Artemeter + lumefantrina

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Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antiprotozoários <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01 Grupo ATC] Acesso 20/05/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - P01BF01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BF01 Código ATC] Acesso 20/05/2019</ref>''' medicamento
Antimaláricos'''Classe terapêutica:''' antimaláricos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/902?substancia=890 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Coartem ® - Registro ANVISA] Acesso 20</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antiprotozoários <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - P01BF01 <ref>[https:/05/2019atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=P01BF01 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento [[Artemeter em associação '''artemeter + lumefantrina]] ''' é indicado para o no tratamento, inclusive tratamento de emergência, de crianças e recém-nascidos com infecções agudas e sem complicações devido ao ''Plasmodium falciparum '' ou infecções mistas que incluem esse patógeno. Como o medicamento é eficaz contra cepas de ''P. falciparum'' sensíveis e resistentes a medicamentos, também se recomenda contra malária adquirida em regiões onde os parasitas são resistentes a outros antimaláricos <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2834902013&pIdAnexonumeroRegistro=1568303 100680103 Bula do medicamento Coartem ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso em 20/05/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://portalarquivos2bvsms.saude.gov.br/imagesbvs/pdf/2018/novembro/23publicacoes/17-0407M-RENAME-2018relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvssaude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/saudelegissvsa/gmmalaria/2017tratamento/prc0006_03_10_2017guia_tratamento_malaria_2nov21_isbn_site.html Portaria pdf/view Guia de Consolidação nº 6tratamento da malária no Brasil - Segunda Edição, de 28 de setembro de 20172021] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.o medicamento ==
==Informações sobre O medicamento '''artemeter + lumefantrina, nas apresentações de 20 mg + 120 mg (comprimido) e de 80 mg/mL (ampola)''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o medicamento=='''tratamento da malária,''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
O medicamento [[Artemeter + lumefantrina]], '''na apresentação 20 mg + 120 mg(comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (acesso aos medicamentos do CESAF) para o '''tratamento da malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios se dá por meio das Unidades Básicas de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é de notificação compulsória segundo Saúde do município onde reside o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4paciente, mediante apresentação de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamentereceita médica.
O CESAF é de responsabilidade da União com corresponsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
A malária é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 
O medicamento '''artemeter + lumefantrina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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