== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antiprotozoários <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01 Grupo ATC] Acesso 20/05/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - P01BF01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BF01 Código ATC] Acesso 20/05/2019</ref>''' medicamento
Antimaláricos'''Classe terapêutica:''' antimaláricos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/902?substancia=890 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Coartem ® - Registro ANVISA] Acesso 20</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antiprotozoários <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - P01BF01 <ref>[https:/05/2019atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=P01BF01 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento [[Artemeter em associação '''artemeter + lumefantrina]] ''' é indicado para o no tratamento, inclusive tratamento de emergência, de crianças e recém-nascidos com infecções agudas e sem complicações devido ao ''Plasmodium falciparum '' ou infecções mistas que incluem esse patógeno. Como o medicamento é eficaz contra cepas de ''P. falciparum'' sensíveis e resistentes a medicamentos, também se recomenda contra malária adquirida em regiões onde os parasitas são resistentes a outros antimaláricos <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2834902013&pIdAnexonumeroRegistro=1568303 100680103 Bula do medicamento Coartem ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso em 20/05/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://portalarquivos2bvsms.saude.gov.br/imagesbvs/pdf/2018/novembro/23publicacoes/17-0407M-RENAME-2018relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvssaude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/saudelegissvsa/gmmalaria/2017tratamento/prc0006_03_10_2017guia_tratamento_malaria_2nov21_isbn_site.html Portaria pdf/view Guia de Consolidação nº 6tratamento da malária no Brasil - Segunda Edição, de 28 de setembro de 20172021] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.o medicamento ==
==Informações sobre O medicamento '''artemeter + lumefantrina, nas apresentações de 20 mg + 120 mg (comprimido) e de 80 mg/mL (ampola)''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o medicamento=='''tratamento da malária,''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
O medicamento [[Artemeter + lumefantrina]], '''na apresentação 20 mg + 120 mg(comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (acesso aos medicamentos do CESAF) para o '''tratamento da malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios se dá por meio das Unidades Básicas de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é de notificação compulsória segundo Saúde do município onde reside o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4paciente, mediante apresentação de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamentereceita médica.
O CESAF é de responsabilidade da União com corresponsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
A malária é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O medicamento '''artemeter + lumefantrina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''