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Enfuvirtida

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Inibidor de fusão'''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe replicação virótica)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/280899?substancia=21769&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Fuzeon® - Registro ANVISA] </ref>
==Principais informaçõesClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
O Antivirais para uso sistêmico <ref>[[enfuvirtidahttps://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC]] é indicado no tratamento de infecções por HIV, em combinação com outros agentes antiretrovirais </ref> - J05AX07 <ref> LACY, C[https://atcddd. Ffhi.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12. ed. Lexi Comp: EUA, 2004 no/atc_ddd_index/?code=J05AX07 Código ATC] </ref>.
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antiretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[indinavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).== Nomes comerciais ==
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento . Fuzeon ®
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro == Indicações == O medicamento '''enfuvirtida''' é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antiretrovirais sem qualquer ônus financeiro indicado para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas tratamento da AIDS infecção pelo HIV-1 em 50% combinação com outros agentes antirretrovirais em pacientes com tratamento prévio e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares com evidência de replicação do HIV-1 a despeito da terapia antirretroviral. Não há estudos sobre a utilização deste medicamento em, aproximadamente, 80%pacientes virgens de tratamento antirretroviral <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101000617 Bula do medicamento Fuzeon ® - Bula do Profissional] </ref>.
== Padronização no SUS ==
Programas Estatégicos [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_48-50-51-52-53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de 2017] - Medicamentos [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-56 Portaria SECTICS/MS nº 56, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN57.pdf Portaria SECTICS/MS nº 57, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariasctie_31_05-09-2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201113_portaria_sctie_55.pdf Portaria SCTIE/MS nº 55, de 11 de novembro de 2020] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20201113_pcdt_para_ptv_hiv_final.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão vertical de HIV, Sífilis e Hepatites virais] == Informações sobre o medicamento == O medicamento '''enfuvirtida, na apresentação de 90 mg/mL (solução injetável),''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos,''' por meio do [[Componente Estratégico da Terapia AntiretroviralAssistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://wwwbvsms.planaltosaude.gov.br/ccivil_03bvs/leissaudelegis/l9313gm/2017/prc0004_03_10_2017.htm LEI Nº 9.313html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 04, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996de 28 de setembro de 2017] - Dispõe sobre a distribuição gratuita , ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de medicamentos aos portadores do HIV Notificação (SINAN), e doentes de AIDSiniciado o tratamento imediatamente.
[http://wwwO acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes]
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://portalinfosus.saude.sc.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_assitencia_farm_dsthivaidsindex.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DSTphp/HIV/AidsComponente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
==Informações sobre o financiamento do medicamento/alternativas==
O [[medicamento '''enfuvirtida]], frasco-ampola, é disponibilizado aos pacientes portadores do HIV''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), através do Programa DST/AIDS. O financiamento e a '''sendo sua aquisição deste medicamento são de responsabilidade do exclusiva da União.''' O Ministério da Saúdeadquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a distribuição é de responsabilidade dos Estados esses o recebimento, o armazenamento e a dispensação é de responsabilidade dos distribuição aos municípios. O [[enfuvirtida]] deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antiretroviral.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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