== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antianêmico'''SIM''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' antianêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/7809?substancia=8572&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Anemifer ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Preparações antianêmicas <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - B03AA07 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B03AA07 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
Anemifer®, Ferronil, Hematofer, Lomfer®, SulferrolMasferol ®, Sulferbel, Vitafer, Sulfato Ferroso (FURP)®
== Indicações ==
O medicamento [[Sulfato ferroso]] é destinado ao indicado como auxiliar no tratamento da anemia por deficiência de ferro que decorre pela privação alimentar, perdas crônicas ou interferência na absorção de ferro. Também pode ser utilizado na prevenção e terapêutica da anemia na gravidez, prevenção da anemia ferropriva em prematuros.das anemias carenciais <ref> [httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=9132982015&pIdAnexo=2896853 117170015 Bula do medicamentoAnemifer ® - Bula do Profissional]</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegispublicacoes/gm/2013/prt1555_30_07_2013relacao_nacional_medicamentos_2024.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho pdf Relação Nacional de 2013Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
[httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/publicacoesuploads/relacao_nacional_medicamentos_essenciais_rename_20142018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Relação Nacional Deliberação 501/CIB/13, de Medicamentos Essenciais - RENAME 201427 de novembro de 2013]
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidInformações sobre o medicamento =7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
== Informações sobre o O medicamento == O '''sulfato ferroso''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 5 mg/mL (CBAFxarope), 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido) é constituído por uma relação .''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção BásicaRENAME, presentes nos anexos I as apresentações de 25 mg/mL (solução oral) e IV 40 mg (comprimido) também compõem o "Anexo A" da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201310/prt1555_30_07_2013Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria nº 1.555pdf Deliberação 501/CIB/13, de 30 27 de julho novembro de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o pacienteresponsabilidade dos municípios.'''
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento '''sulfato ferroso''' nas apresentações de 25mg/ml (solução oral) e 40mg (comprimido) é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar == Informações sobre o financiamento do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'''
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Ainda, o medicamento '''sulfato ferroso'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF'''na apresentação 5mg/ml (xarope)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13 prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de 27 de novembro de 2013]Atenção Básica, Portaria nº 2. '''Portanto436, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME 21 de setembro de acordo com o perfil epidemiológico local2017]</regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigenteref>.'''
==Referências==
<references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''