== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 07/11/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AX12 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AX12 Código ATC] Acesso 07/11/2019</ref>''' medicamento
Antiretroviral'''Classe terapêutica:''' antirretroviral<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/904148?substancia=25568 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Tivicay ® - Registro ANVISA] Acesso 07 </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - J05AJ03 <ref>[https:/11/2019atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AJ03 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
Tivicay ®, Tivicay ® PD
== Indicações ==
O medicamento '''Dolutegravirdolutegravir''' é indicado para o tratamento da infecção pelo HIV (vírus da imunodeficiência humana) em combinação com outros agentes antiretrovirais ''antirretrovirais em adultos e crianças acima com idade de 12 , pelo menos, 6 anos'' com peso superior a 20 kg <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9683562019&pIdAnexonumeroRegistro=11525460 101070300 Bula do medicamento Tivicay ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso em 07/11/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/gmmidias/2017legislacao/prc0006_03_10_2017portarias_48-50-51-52-53.html pdf Portaria de Consolidação SCTIE/MS nº 652, de 28 23 de setembro novembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais Diretrizes Terapêuticas para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/gmportaria/20172023/prc0002_03_10_2017.html portaria-sectics-ms-no-56 Portaria de Consolidação SECTICS/MS nº 256, de 28 18 de setembro outubro de 20172023] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/sctieportaria/20172023/prt0052_27_11_2017PORTARIASECTICSMSN57.html pdf Portaria SECTICS/MS/SCTIE nº 5257, de 23 18 de novembro outubro de 20172023] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Protocolospt-br/PCDT_Manejo_HIV_Adultomidias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/sctieportaria/2017/prt0031_05_09_2017portariasctie_31_05-09-2017.html pdf Portaria SCTIE/MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/PCDT_criancaeadolescente_09_2017pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]
==Informações sobre o medicamento==[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV]
O medicamento [[Dolutegravir|dolutegravir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', '''na apresentação de 50 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. É importante destacar que conforme [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/Relatoriosmidias/Portariarelatorios/20192023/PortariaSCTIE_53_2019portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 5375, de 05 28 de novembro dezembro de 20192023] decidiu-se ampliar o uso do medicamento para o tratamento de pacientes coinfectados com HIV e tuberculose. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/gmmidias/2017protocolos/prc0004_03_10_2017.html Anexo V protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da Portaria -infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério -criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da saúdeInfecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, através do Sistema de Informação de Agravos Manejo e Tratamento de Notificação (SINAN), Crianças e iniciado o tratamento imediatamente.Adolescentes Vivendo com HIV]
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==
O medicamento '''dolutegravir, nas apresentações de 5 mg e 50 mg (comprimido),'Os medicamentos '' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV,''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (- CESAF) é ]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A apresentação 5 mg, do medicamento '''dolutegravir''' está disponível como tratamento complementar ou substitutivo em crianças de 2 meses a 6 anos de responsabilidade da União idade com HIV. É importante destacar que, conforme a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_53_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 53, de 05 de novembro de 2019], decidiu-se ampliar o uso do medicamento para o tratamento de pacientes co-responsabilidade dos Estadosinfectados com HIV e tuberculose, e, conforme [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2020/prt0004_05_03_2020.html Portaria SCTIE/MS nº 04, de 04 de março de 2020], decidiu-se ampliar o uso do '''dolutegravir''' para tratamento de gestantes com HIV. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 04, de 28 de setembro de 2017], ou seja, visto assim que o diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde adquire , através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e distribui esses itens iniciado o tratamento imediatamente. O acesso aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o recebimentopaciente, o armazenamento e a distribuição aos municípios'''mediante apresentação de receita médica. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. ==Informações sobre o financiamento do medicamento== O medicamento '''dolutegravir''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''