Alterações

Tramadol + paracetamol

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Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n.372, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 22/05/2020</ref>. <span style="font-size:small;color:blue"> *Adendo: " preparações à base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias.
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A2, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.''
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351393059201576/137644?substancia=3159 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Atrace Ultracet ® - Registro ANVISA] Acesso 26/01/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Analgésicos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 26/01/2021</ref> - N02AJ13<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N02AJ13 Código ATC] Acesso 26/01/2021</ref>
==Nomes comerciais==
Atrace ®, Controltrat ®, Daisan ®, Gésico Duo ®, Novotram Par ®, Onzuk ®, Paratram ®, Revange ®, Tilestal ®, Trol Par ®, Ultracet ®, Zaldiar ®
== Indicações ==
O medicamento em associação '''tramadol, cloridrato + paracetamol''' é indicado para dores moderadas a severas de caráter agudo, subagudo e crônico<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351393059201576q/?substancianumeroRegistro=3159 112363356 Bula do medicamento Atrace Ultracet ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 26/01/2021</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento em associação '''tramadol, cloridrato + paracetamol não pertence''' ao elenco da [httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/Rename-2020-finalpublicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (RENAME2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF disponível para portadores de o tratamento da dor crônica''': <ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 03/02/2021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 20202024] Acesso em 03/02/2021</ref><ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.phpconitec/documentos/informacoespt-geraisbr/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceafmidias/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/dor-cronica/12633-portaria-ms-sas-ndorcronica-1-083-de-02-10-2012/file Aprova .pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de da Dor Crônica] Acesso em 03/02/2021</ref>:
*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)
*[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] (CBAF)
*[[Carbamazepina]] (CBAF)
*[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]] (CBAF)
*[[Codeína]] (CEAF)
*[[Morfina]] (CEAF)
*[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] (CBAF)
*[[Paracetamol]] (CBAF)
*[[Valproato de sódio]] (CBAF)
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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