Alterações

Anfotericina B

139 bytes removidos, 16 maio
m
Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antifúngicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/879?substancia=789&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ambisome AmBisome ® - Registro ANVISA] </ref>
'''Classe terapêutica:''' antibióticos sistêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/874?substancia=789&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Anforicin B ® - Registro ANVISA] </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antimicóticos para uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 03/08/2023.</ref> - J02AA01 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J02AA01 Código ATC] Acesso em 03/08/2023.</ref>
== Nomes comerciais ==
Ambisome AmBisome ®, Anforicin B ®, Abelcet ® (complexo lipídico)
== Indicações ==
O medicamento '''anfotericina B''', também é utilizado na terapia primária de leishmaniose visceral em adultos e crianças imunocompetentes.
'''Este medicamento não deve ser usado para tratar formas comuns e sem manifestações clínicas de doenças fúngicas, comprovadas apenas com testes positivos cutâneos ou sorológicos'''<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=125760007 Bula do medicamento Ambisome AmBisome ® - Bula do profissional] Acesso em 03/08/2023. </ref>.
O medicamento '''complexo lipídico de anfotericina B (abelcet ®)''' ainda é indicado para o tratamento de candidíase invasiva grave e também como terapia de segunda linha para o tratamento de infecções fúngicas sistêmicas graves em pacientes que não responderam à anfotericina B convencional ou outros agentes antifúngicos sistêmicos, naqueles que apresentam comprometimento renal ou outras contraindicações à anfotericina B convencional ou em pacientes que desenvolveram nefrotoxicidade associada à anfotericina B. O tratamento com o referido medicamento '''complexo lipídico de anfotericina B''' é indicado como tratamento de segunda linha para aspergilose invasiva, meningite criptocócica e criptococose disseminada em pacientes com HIV, leishmaniose cutânea e visceral em pacientes com HIV, fusariose, coccidiomicose, paracoccidioidomicose, histoplasmose, zigomicose e blastomicose<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=155730034 Bula do medicamento Abelcet ® - Bula do profissional] Acesso em 03/08/2023.</ref>.
== Padronização no SUS ==
[https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_48-50-51-52-53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
O medicamento [[Anfotericina B]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento de leishmanioses, nas apresentações desoxicolato ou lipossomal 50 mg (frasco ampola)'''; e para o '''manejo da infecção pelo HIV, na apresentação 50 mg (frasco ampola)''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
A infecção pelo HIV e as leishmanioses são de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticadas devem ser notificadas ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
Editor, leitor
11 314
edições