Mudanças entre as edições de "Pimozida"
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*[[Haloperidol]] | *[[Haloperidol]] | ||
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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Edição atual tal como às 18h55min de 16 de maio de 2025
Índice
Registro na Anvisa
Categoria: medicamento
O medicamento pimozida está com seu registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional [1].
Nomes comerciais
Orap ®
Indicações
O medicamento pimozida é indicado para a supressão de tiques motores e fônicos em pacientes com Síndrome de Tourette que não responderam satisfatoriamente ao tratamento padrão. Pimozida não se destina a ser um tratamento de primeira escolha nem se destina ao tratamento de tiques que são meramente irritantes ou cosmeticamente problemáticos. O medicamento deve ser reservado para uso em pacientes com Síndrome de Tourette cujo desenvolvimento e/ou função da vida diária é severamente comprometido pela presença de tiques motores e fônicos [2].
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [3]:
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Registro sanitário do medicamento Orap ® - Registro ANVISA cancelado
- ↑ Bula do medicamento Orap ® - Food and Drug Administration (FDA)
- ↑ RENAME 2024
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.