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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
'''O medicamento em associação cinarizina + piracetam não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/ Consulta de Registros ANVISA]</ref>'''.
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'''O medicamento em associação Sulthiame não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/ Consulta de Registros ANVISA]</ref>'''.
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição atual tal como às 18h53min de 16 de maio de 2025

Registro na Anvisa

Categoria: medicamento

O medicamento em associação Sulthiame não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional [1].

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiepilépticos [2] - N03AX03 [3]

Nomes comerciais

Ospolot ®

Indicações

O medicamento sulthiame é indicado como anticonvulsivante para distúrbios comportamentais associados à epilepsia, comportamento hipercinético, epilepsia do lobo temporal, convulsões mioclônicas, ataques de grande mal e convulsões Jacksonianas [4].

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência farmacêutica (CEAF) para o tratamento da epilepsia [5][6][7]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Consulta de Registros ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Ficha Técnica do medicamento Ospolot ®
  5. RENAME 2024
  6. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia
  7. Protocolo de Uso de Canabidiol para o Tratamento de Epilepsia Farmacorresistente às Terapias Convencionais no âmbito do sistema Único de Saúde de Santa Catarina

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.