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Imunosupressor
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AA04
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'''Categoria:''' medicamento
  
==Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' imunossupressor
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1324797?substancia=22068&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Thymoglobuline ® - Registro ANVISA] </ref>
  
Thymoglobuline
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
==Indicações==
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Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> -  L04AA04 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AA04 Código ATC]</ref>
  
A [[imunoglobulina de coelho antitimócitos]] é indicada para:
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== Nomes comerciais ==
  
- Imunossupressão em transplante: prevenção e tratamento de rejeição de enxerto;
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Thymoglobuline ®
  
- Prevenção da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda e crônica, em caso de transplante de células-tronco hematopoiéticas;
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== Indicações ==
  
- Tratamento da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda córtico-resistente;
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O medicamento '''imunoglobulina de coelho antitimócitos''' é indicado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=183260333 Bula do medicamento Thymoglobuline ® - Bula do Profissional] </ref>:
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*'''Hematologia:''' tratamento da anemia aplástica;
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*'''Imunossupressão em transplante:''' prevenção e tratamento de rejeição de enxerto;
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*'''Prevenção da ''Doença do enxerto contra hospedeiro'':''' em casos agudos e crônicos, em caso de transplante de células tronco hematopoiéticas;
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*'''''Doença do enxerto contra hospedeiro'':''' em casos agudos córtico-resistentes.
  
- Hematologia: tratamento da anemia aplástica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7184002015&pIdAnexo=2796438 Bula do medicamento] Acesso em: 06/12/2016 </ref>
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== Padronização no SUS ==
  
==Informações sobre o medicamento==
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
'''O medicamento [[imunoglobulina de coelho antitimócitos]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_02-1.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210121_portaria_conjunta_pcdt_imunossupressao_transplante_cardiaco.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco]
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariaconjuntasas-sctie4e5-23062017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS 5, de 22 de junho de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressao-pos-transplante-hepatico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_1a4_2019-1.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressonotransplantehepaticoempediatria.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria]
  
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_01.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210113_pcdt_imunossupressao_transplante-renal.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal]
  
'''Imunossupressores para doença do enxerto versus hospedeiro:'''
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n23.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_sindrome_falencias_medulares.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular]
  
*[[Azatioprina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
+
== Informações sobre o medicamento ==
  
*[[Ciclosporina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
+
O medicamento '''imunoglobulina de coelho antitimócitos''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''imunossupressão no transplante cardíaco; imunossupressão no transplante hepático em adultos e em pediatria; imunossupressão no transplante renal e Síndrome de Falência Medular.''' O medicamento é fornecido em '''âmbito hospitalar,''' conforme critérios de inclusão, na apresentação de '''25 mg injetável (por frasco-ampola).'''
  
*[[Metotrexato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
+
*'''IMPORTANTE:''' o medicamento não pertence ao financiamento da Assistência Farmacêutica e, portanto, não é padronizado nos Componentes (CBAF, CEAF e CESAF), mas agrupado como um '''medicamento de âmbito hospitalar e urgência,''' com financiamento  pela  Média e Alta Complexidade (MAC), a partir da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), com códigos específicos na [http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS]: '''06.03.02.009-7 Imunoglobulina obtida/coelho antitimócitos humanos 25 mg injetável (por frasco-ampola)''' e '''06.03.08.010-3 - Imunoglobulina obtida/coelho antitimócitos humanos 25 mg p/transplante (por frasco-ampola).'''
  
*[[Micofenolato de mofetila]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
+
==Referências==
 
 
*[[Micofenolato de sódio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Sirolimo]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Tacrolimo]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
  
'''Para anemia aplástica:'''
+
<references/>
 
+
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
*[[Ciclosporina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Filgrastim]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Prednisona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
 
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
 
 
 
==Referências==
 
<references>
 

Edição atual tal como às 18h53min de 16 de maio de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunossupressor [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressores [2] - L04AA04 [3]

Nomes comerciais

Thymoglobuline ®

Indicações

O medicamento imunoglobulina de coelho antitimócitos é indicado para [4]:

  • Hematologia: tratamento da anemia aplástica;
  • Imunossupressão em transplante: prevenção e tratamento de rejeição de enxerto;
  • Prevenção da Doença do enxerto contra hospedeiro: em casos agudos e crônicos, em caso de transplante de células tronco hematopoiéticas;
  • Doença do enxerto contra hospedeiro: em casos agudos córtico-resistentes.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular

Informações sobre o medicamento

O medicamento imunoglobulina de coelho antitimócitos está padronizado pelo Ministério da Saúde para imunossupressão no transplante cardíaco; imunossupressão no transplante hepático em adultos e em pediatria; imunossupressão no transplante renal e Síndrome de Falência Medular. O medicamento é fornecido em âmbito hospitalar, conforme critérios de inclusão, na apresentação de 25 mg injetável (por frasco-ampola).

  • IMPORTANTE: o medicamento não pertence ao financiamento da Assistência Farmacêutica e, portanto, não é padronizado nos Componentes (CBAF, CEAF e CESAF), mas agrupado como um medicamento de âmbito hospitalar e urgência, com financiamento pela Média e Alta Complexidade (MAC), a partir da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), com códigos específicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS: 06.03.02.009-7 Imunoglobulina obtida/coelho antitimócitos humanos 25 mg injetável (por frasco-ampola) e 06.03.08.010-3 - Imunoglobulina obtida/coelho antitimócitos humanos 25 mg p/transplante (por frasco-ampola).

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Thymoglobuline ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Thymoglobuline ® - Bula do Profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.