'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Antilipêmicosantilipêmicos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/1019104?substancia=25584 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Repatha ® - Registro ANVISA] Acesso 09/02/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Agentes modificadores de lipídeos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10 &showdescription=no Grupo ATC] Acesso 09/02/2021</ref> - C10AX13 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10AX13 Código ATC] Acesso 09/02/2021</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações==
O medicamento [[evolocumabe]] é indicado para adultos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102440007 Bula do medicamento Repatha ® - Bula do Profissional]</ref>:*'''Adultos (com 18 anos ou mais) com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) ou dislipidemia mista''', como adjuvante à dieta: em combinação à estatina ou à estatina mais outras terapias hipolipemiantes em pacientes incapazes de atingir os níveis da lipoproteína de baixa densidade (LDL-C) com o máximo de dose de estatina tolerada, ou isoladamente ou em combinação a outras terapias hipolipemiantes em pacientes que são intolerantes à estatina, ou para aqueles cujo a estatina é contraindicada; *'''Pacientes pediátricos de 10 anos de idade ou mais com hipercolesterolemia familiar heterozigótica''' como adjuvante à dieta, isoladamente ou em combinação com outras terapias hipolipemiantes, para adultos reduzir o LDL-C;*'''Adultos e adolescentes pacientes pediátricos com 12 10 anos de idade ou mais com hipercolesterolemia familiar homozigótica em combinação a outras terapias hipolipemiantes; para adultos *'''Adultos com doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida (infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral ou doença arterial periférica) ''' para reduzir o risco cardiovascular pela redução dos níveis de LDL-C, como adjuvante à correção de outros fatores de risco. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaem combinação com a dose máxima de estatina, com ou sem outras terapias hipolipemiantes, ou isoladamente ou em combinação a outras terapias hipolipemiantes em pacientes que são intolerantes à estatina, ou para os quais a estatina é contraindicada.asp?pNuTransacao=1099542019&pIdAnexo=11008337 Bula do medicamento do profissional] Acesso 09/02/2021</ref>
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''evolocumabe não pertence''' ao elenco da [httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/20220128_RENAME_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (RENAME2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)para o tratamento da dislipidemia''': <ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010RENAME 2024] Acesso em 09/02/2021</ref> <ref>[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Renamept-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 09/02/2021</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/imagesmidias/pdfprotocolos/2014/abril/02/pcdt-dislipidemia-livro-2013pcdt_dislipidemia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia] Acesso em 09/02/2021</ref>:
*[[Atorvastatina cálcica]] (CEAF)
*[[Sinvastatina]] (CBAF)
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
''''' '''''==Recomendação desfavorável da CONITEC==
==A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/recomendacao/relatorio_evolocumabe_hipercolesterolemiahomozigoticafamiliar.pdf Relatório de Recomendação desfavorável pela CONITEC==nº 381], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portarias_sctie_73_74.pdf Portaria SCTIE/MS nº 73, de 12 de dezembro de 2018], com a decisão final de '''não incorporar o evolocumabe para tratamento de pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica (HFHo), no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se que o sequenciamento genético para o diagnóstico da hipercolesterolemia familiar homozigótica, considerado o método diagnóstico mais robusto, ainda não é utilizado de forma usual na prática clínica o que poderia dificultar a seleção, apenas por meio do diagnóstico clínico, dos casos elegíveis para tratamento com evolocumabe segundo a proposta do demandante e aqui considerados para elaboração do modelo econômico e da projeção de impacto orçamentário em um contexto de incerteza epidemiológica no Brasil com prevalência variando entre 1:300 mil a 1:1 milhão de pessoas e de altos custo e razões de custo-utilidade e custo-efetividade.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Evolocumabe_HipercolesterolemiaHomozigoticaFamiliar.pdf Relatório de Recomendação nº 381], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/Portarias_SCTIE_73_74.pdf Portaria SCTIE/MS nº 73, de 12 de dezembro de 2018] com a decisão final de '''não incorporar o [[evolocumabe]] para tratamento de pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica (HFHo), no âmbito do SUS'''. Considerou-se que o sequenciamento genético para o diagnóstico da hipercolesterolemia familiar homozigótica, considerado o método diagnóstico mais robusto, ainda não é utilizado de forma usual na prática clínica o que poderia dificultar a seleção, apenas por meio do diagnóstico clínico, dos casos elegíveis para tratamento com evolocumabe segundo a proposta do demandante e aqui considerados para elaboração do modelo econômico e da projeção de impacto orçamentário em um contexto de incerteza epidemiológica no Brasil com prevalência variando entre 1:300 mil a 1:1 milhão de pessoas e de altos custo e razões de custoutilidade e custo-efetividade.==Referências==
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''