'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Produtos produtos não enquadrados em classes terapêuticas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351167445200290/133531?substancia=912 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Hepa-Merz ® - Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref>
==Nomes comerciais==
Hepa-Merz ®
== Indicações ==
O medicamento '''aspartato de ornitina''' é utilizado no tratamento de hiperamonemia produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas, como por exemplo: cirrose hepática, esteatose hepática, hepatite, especialmente para a terapia de transtornos mentais incipientes (pré-coma) ou complicações neurológicas (encefalopatia hepática) <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=109740162 Bula do medicamento Hepa-Merz ® – - Bula do profissionalProfissional] Acesso 06/04/2020</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento [[Aspartato aspartato de ornitina]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ([[RENAME2024)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado == Recomendação desfavorável da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2017/relatorio_ornitina_hiperamonemia_279_2017_final.pdf Relatório de Recomendação nº 279], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_sctie_33-39.pdf Portaria SCTIE/MS nº 34, de 31 de agosto de 2017], com a decisão de '''Sendo assim, não incorporar o aspartato de ornitina para o referido produto, tratamento da hiperamonemia produzida por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêuticadoenças hepáticas agudas e crônicas, não é fornecido pelo Estadono âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
''''' '''''==Referências==
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''