==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Produtos não enquadrados em classes terapêuticas'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' produtos não enquadrados em classes terapêuticas <ref>[[Classificação Anatômica https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/133531?substancia=912&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica Química (ATC)]do medicamento Hepa-Merz ® - Registro ANVISA] – Não consta</ref>
==Nomes comerciais==
Hepa-Merz®
==Indicações==
O medicamento [['''aspartato de ornitina, aspartato]] ''' é utilizado no tratamento de hiperamonemia produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas, como por exemplo: cirrose hepática, esteatose hepática, hepatite, especialmente para a terapia de transtornos mentais incipientes (pré-coma) ou complicações neurológicas (encefalopatia hepática). <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=4457682015&pIdAnexo=2637509 109740162 Bula do medicamentoHepa-Merz ® - Bula do Profissional] Acesso em: 25/11/2016 </ref>.
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento [[aspartato de ornitina, aspartato]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ([[RENAME2024)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado == Recomendação desfavorável da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. ==
Sendo assim, A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o referido medicamento[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2017/relatorio_ornitina_hiperamonemia_279_2017_final.pdf Relatório de Recomendação nº 279], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_sctie_33-39.pdf Portaria SCTIE/MS nº 34, de 31 de agosto de 2017], com a decisão de '''não estar padronizado em nenhum dos Componentes incorporar o aspartato de ornitina para o tratamento da Assistência Farmacêuticahiperamonemia produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas, não é fornecido pelo Estadono âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''