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Pasta d’ água

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Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
== Classe terapêutica ==
Emolientes '''Classe terapêutica:''' antipruriginosa e protetores ceratoplástica <ref>[https://wwwbvsms.whoccsaude.nogov.br/bvs/atc_ddd_indexpublicacoes/?code=D02 Grupo ATCformulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Classe Terapêutica - Formulário Terapêutico Nacional] Acesso 13/08/2018</ref>
[[== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D02AB <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D02AB Código ATC] Acesso 13/08/2018</ref>=
Antipruriginosa Emolientes e ceratoplásticaprotetores <ref>[httphttps://bvsmswww.saudewhocc.gov.brno/bvsatc_ddd_index/publicacoes?code=D02&showdescription=no Grupo ATC]</formulario_terapeutico_nacional_2010ref> - D02AB <ref>[https://www.whocc.pdf Classe Terapêutica - Formulário Terapêutico Nacional] Acesso 13no/08atc_ddd_index/2018?code=D02AB Código ATC]</ref> == Nomes comerciais == Pasta d’água (FN) (FN) = Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira
== Indicação ==
O medicamento A [[Pasta d’ água|Pasta pasta d’água]] é indicado indicada como adstringente suave, em irritações cutâneas, eczemas e feridas e nas assaduras e queimaduras de sol <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Indicação do medicamento- Formulário Terapêutico Nacional] Acesso 29/08/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoesbvs/Renamepublicacoes/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdemedicamento==
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193A '''pasta d’água''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019- CBAF]] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde '''na apresentação pasta.'''
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201710/prc0002_03_10_2017Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria de Consolidação nº 2pdf Deliberação 501/CIB/13, de 28 27 de setembro novembro de 20172013] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais . '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de saúde Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Sistema Único Anexo I e IV da RENAME de Saúdeacordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. == Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017]que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 9 de dezembro de Saúde (SUS)2019]. Assim, '''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação governo federal realiza mensalmente o repasse de receita médicarecursos financeiros aos municípios ou estados''', documento com base no Índice de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[Pasta d’ água|pasta d’água]]'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, faz parte do Anexo I do elenco de englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF''' <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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