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Otilônio, brometo de

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Antiespasmódicos e anticolinérgicos gastrintestinais'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A03AB06 '''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiespasmódicos e anticolinérgicos gastrointestinais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/373816?substancia=1381&situacaoRegistro=Nomes comerciais==V Classe Terapêutica do medicamento Lonium ® - Registro ANVISA] </ref>
Lonium== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Medicamentos para desordens funcionais do trato gastrointestinal <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A03&showdescription=Indicações=no Grupo ATC] </ref> - A03AB06 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A03AB06 Código ATC] </ref>
[[Otilônio, brometo de]] é um antiespasmódico indicado para o tratamento sintomático da dor, do desconforto, da distensão abdominal e de outros transtornos funcionais do trato gastrointestinal, tal como a Síndrome do Intestino Irritável (SII). Também está indicado no preparo para exames por imagem do trato gastrointestinal. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9088302015&pIdAnexo=2894945 Bula do medicamento] Acesso em: 04/11/2016 </ref>Nomes comerciais==
==Informações sobre o medicamento==Lonium ®
'''O medicamento [[otilônio, brometo de]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''== Indicações ==
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes BásicoO medicamento '''brometo de otilônio''' é indicado para o tratamento sintomático da dor, do desconforto, Estratégico da distensão abdominal e Especializado da Assistência Farmacêuticade outros transtornos funcionais do trato gastrointestinal, além de determinados medicamentos de uso hospitalartal como a Síndrome do Intestino Irritável. Conforme o art. 33 Também está indicado no preparo para exames por imagem do trato gastrointestinal <ref>[httphttps://wwwconsultas.planaltoanvisa.gov.br/ccivil_03#/_Ato2011-2014bulario/2013q/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065?numeroRegistro=101180593 Bula do medicamento Lonium ® - Bula do Profissional] </2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDTref>.
Sendo assim, == Informações sobre o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.==
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que O medicamento '''otilônio não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>pertence''' ao elenco da [httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (20102024) ], que contempla os medicamentos e Rename (2014)insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde]</ref>, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
*[[Metoclopramida, cloridrato]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Atropina, sulfato de]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento  Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente. ==Referências==
==Referências==<references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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