'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510374800188/4480?substancia=5067&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Cymevir Ganvirax ® - Registro ANVISA] Acesso em 31/08/2023</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 31/08/2023</ref> - J05AB06 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AB06 Código ATC] Acesso em 31/08/2023</ref>
==Nomes comerciais==
== Indicações ==
O medicamento '''ganciclovir, ''na apresentação de solução injetável (uso intravenoso)'' ''' é indicado na prevenção e no tratamento de infecções por citomegalovírus (CMV) em pacientes imunodeprimidos e para a prevenção da doença por CMV em pacientes receptores de transplante. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=104970251 Bula do medicamento Ganciclotrat ® - Bula do Profissional] Acesso em 31/08/2023</ref> .
O medicamento '''ganciclovir, ''na apresentação de cápsulas (uso oral)'' ''' está indicado no tratamento de manutenção da retinite causada pelo citomegalovírus (CMV) em pacientes imunocomprometidos, incluindo pacientes portadores do vírus da AIDS, cuja retinite esteja estável após terapia de indução apropriada para a prevenção de doenças causadas pelo citomegalovírus (CMV) em indivíduos HIV-positivo com risco de desenvolver doenças causadas pelo citomegalovírus (CMV), e para pacientes que receberam transplantes de órgãos sólidos. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=116370037 Bula do medicamento Ganvirax ® - Bula do Profissional] Acesso em 31/08/2023</ref>.
== Padronização no SUS ==
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''ganciclovir'''O medicamento [[Ganciclovir]] não pertence ao elenco está padronizado no estado de medicamentos Santa Catarina para o '''tratamento e insumos da Relação Nacional profilaxia das Infecções Oportunistas (IO) em pessoas vivendo com HIV, na apresentação de Medicamentos Essenciais 500 mg (frasco-ampola injetável - uso hospitalar),''' por meio [[RENAMEComponente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]]) no âmbito do Sistema Único , conforme protocolo de Saúde (SUS)uso estabelecido na [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-estrategico/informes/10523-nota-tecnica-conjunta-n-01-2016-diaf-dive/file Nota Técnica Conjunta n° 01/2016 – DIAF/DIVE].'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos ==Ampliação de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-947-ganciclovir-valganciclovir.pdf Relatório de Recomendação nº 947], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-12-de-18-de-fevereiro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 12, de 18 de fevereiro de 2025], tornou pública a decisão de '''Entretantoincorporar o ganciclovir intravenoso e [[valganciclovir]] oral para profilaxia e terapia preemptiva para infecção e doença por citomegalovírus (CMV) e tratamento da doença por CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH), conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde'''. Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no Estado -12-de-18-de-fevereiro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 12, de 18 de fevereiro de 2025], o medicamento ganciclovir intravenoso para profilaxia e terapia preemptiva para infecção e doença por citomegalovírus (CMV) e tratamento da doença por CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH), ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span> ==Informações sobre o financiamento do medicamento== No estado de Santa Catarina este , a aquisição do medicamento é adquirido pela '''ganciclovir''' para o tratamento e profilaxia das IO em pessoas vivendo com HIV, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica Estadual(CESAF), é de responsabilidade exclusiva da SES/SC, que adquire e distribui o medicamento aos municípios, conforme pactuação em CIB desde o ano de 2003. Segundo a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoeslegislacao/deliberacoes-gerais-documentoscib/vigilanciadeliberacoes-em2016-saudecib/assistencia10736-207-farmaceutica/componente26-estrategico/informes/1052310-notamedicamentos-tecnicapara-conjuntatratamento-ne-01profilaxia-2016das-diafinfeccoes-diveoportunistas/file Nota Técnica Conjunta n° 01Deliberação 207/CIB/2016 – DIAF/DIVE], publicada em 25 de maio de 2016, o medicamento ganciclovir é fornecido para tratamento de infecções oportunistas em pacientes portadores do HIV, de acordo com seu protocolo de uso.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''