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As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: [[Insulina Asparte]], [[Insulina Lispro]] e [[Insulina glulisina]].  
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As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: [[Insulina Asparte]], [[Insulina Lispro]] e [[Insulina glulisina|Insulina Glulisina]].  
  
A farmacocinética das três representantes é semelhante, com início de ação em 5 a 15 minutos, pico em 0,5 a 2 horas e duração do efeito terapêutico de 3 a 5 horas. <ref>[https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5730478/mod_resource/content/0/Diretrizes-SBD-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)] Acesso em 02/02/2022</ref>
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O medicamento '''insulina análoga de ação rápida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. '''
  
Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], o Ministério da Saúde realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida - asparte, lispro ou glulisina - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).  
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*'''Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina disponibilizada pelo CEAF.'''
  
A primeira aquisição do Ministério da Saúde foi da '''insulina análoga de ação rápida asparte, na apresentação de 100 UI/mL ( solução injetável com sistema de aplicação de 3mL)'''. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses. Todo fluxo de atendimento para solicitação de Insulina Análoga de Ação Rápida pelo CEAF para o tratamento de Diabete Melito Tipo I também consta nesta mesma Nota Técnica.
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*'''A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro)'''. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca, e, quando houver troca no tipo de insulina ofertada, o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).
  
As [[insulinas análogas de ação rápida]] poderão ser intercambiáveis entre si, ou seja, a [[insulina Lispro|insulina lispro]] e a [[insulina glulisina]] poderão ser intercambiáveis com a [[insulina Asparte|insulina asparte]] – disponibilizada no SUS –, desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor.
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*<span style="color:red">'''Conforme a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 01/2025 - DIAF/SAS/SES/SC], a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente é a [[Insulina Lispro]], para pacientes que possuam mais de 3 anos de idade. Para pacientes com idade inferior a 3 anos, a insulina fornecida atualmente é a [[Insulina Asparte]].</span>
  
Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/PCDT_DM_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do diabete melito tipo I] quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas [https://www.diabetes.org.br/profissionais/images/DIRETRIZES-COMPLETA-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)], preconizam que '''o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico'''.
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*'''Vale lembrar que a aquisição, tanto da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para sua aplicação, são de responsabilidade do Ministério da Saúde.'''
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== Intercambialidade das insulinas análogas de ação rápida ==
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A farmacocinética das três representantes, [[Insulina Asparte]], [[Insulina Lispro]] e [[Insulina glulisina|Insulina Glulisina]], é semelhante, com início de ação em 5 a 15 minutos, pico de ação em 30 a 90 minutos e duração do efeito terapêutico de 3 a 4 horas. Conforme o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf PCDT do Diabete Melito Tipo 1], os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte e Glulisina) <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1]</ref>.
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'''Desta maneira, as [[insulinas análogas de ação rápida]] poderão ser intercambiáveis entre si, desde que haja ciência e parecer do médico prescritor.'''
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Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf PCDT do Diabete Melito Tipo 1], quanto as [https://diretriz.diabetes.org.br/ Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2024)], preconizam que '''o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico.'''
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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Edição atual tal como às 18h51min de 16 de maio de 2025

As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: Insulina AsparteInsulina Lispro e Insulina Glulisina.

O medicamento insulina análoga de ação rápida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

  • Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina disponibilizada pelo CEAF.
  • A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro). As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca, e, quando houver troca no tipo de insulina ofertada, o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).
  • Vale lembrar que a aquisição, tanto da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para sua aplicação, são de responsabilidade do Ministério da Saúde.

Intercambialidade das insulinas análogas de ação rápida

A farmacocinética das três representantes, Insulina AsparteInsulina Lispro e Insulina Glulisina, é semelhante, com início de ação em 5 a 15 minutos, pico de ação em 30 a 90 minutos e duração do efeito terapêutico de 3 a 4 horas. Conforme o PCDT do Diabete Melito Tipo 1, os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte e Glulisina) [1].

Desta maneira, as insulinas análogas de ação rápida poderão ser intercambiáveis entre si, desde que haja ciência e parecer do médico prescritor.

Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do PCDT do Diabete Melito Tipo 1, quanto as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2024), preconizam que o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico.

Referências

  1. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.