== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Outros produtos trato digestivo e metabolismo <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A16 Grupo ATC] Acesso 27/12/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A16AB08 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A16AB08 Código ATC] Acesso 27/12/2018</ref>''' medicamento
Enzima '''Classe terapêutica:''' enzima para reposição<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/579013?substancia=25179 &substanciaDescricao=galsulfase&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Naglazyme ® – Registro ANVISA] Acesso 27</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Outros produtos trato digestivo e metabolismo <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A16 Grupo ATC]</12ref> - A16AB08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/2018?code=A16AB08 Código ATC]</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento [[Galsulfase]] '''galsulfase''' é indicado para a terapia de reposição enzimática de longo prazo, em pacientes com diagnóstico confirmado de mucopolissacaridose tipo VI (MPS VI, deficiência de Nacetilgalactosamina 4-sulfatase (rhASB), síndrome de Maroteaux-Lamy). <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/frmVisualizarBula.aspdetalhe/579013?pNuTransacaonumeroRegistro=24352092017&pIdAnexo=10355713 173330001 Bula do medicamento Naglazyme ® - Bula do profissional do medicamento] Acesso em 27/12/2018</ref>. == Padronização no SUS == [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariaconjunta_sctie_saes_20_2019.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 20, de 05 de dezembro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_mucopolissacaridosetipovi.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose Tipo VI]
==Informações sobre o medicamento==
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – O medicamento [[CONITECgalsulfase]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Mucopolissacaridose Tipo VI - CID10 E76.2''' por meio do [[Componente Especializado da [http:Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 1 mg//conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_82a84_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 83mL (injetável – frasco ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de 19 de dezembro de 2018] inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e do Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [httphttps://conitecwww.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/Relatoriospt/2018servicos/Relatorio_Galsulfase_MPS_VI.pdf Relatório de Recomendação n° 412 Galsulfase para o tratamento assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da mucopolissacaridose tipo VI-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] tornou pública a decisão de '''incorporar a galsulfase para verificar se o medicamento compõe a terapia de reposição enzimática de longo prazo, em pacientes com diagnóstico confirmado de mucopolissacaridose tipo VI (deficiência de Nacetilgalactosamina 4-sulfa), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante os seguintes condicionantes: Protocolo de uso da galsulfase estabelecido pelo Ministério da Saúde; Atendimento e tratamento restritos a hospitais que integrem a Rede Nacional Relação Estadual de Pesquisa Clínica; Registro dos dados clínicos e farmacêuticos em sistema nacional informático Medicamentos do SUS; Uso ad experimentum (reavaliação em 3 anos); Laudo próprio para dispensação do medicamento; Fornecimento aos respectivos hospitais e Negociação para redução significante de preço'''CEAF/SC.
Segundo a Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica -2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011CEAF] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
<span style="color:red">'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''Assim' (exames, documentos, receita, o Ministério da Saúde tem um prazo termo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporadaconsentimento e laudo médico, a partir entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da data SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais respectiva unidade de negociação de preçosaúde, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico conforme o tempo previsto para orientação de uso racionalcada tratamento.'''''</span>
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, =Informações sobre o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>financiamento==
<span style="color:bluered">'''Portanto, apesar da publicação da O medicamento galsulfase pertence ao [httphttps://conitecwww.gov.br/imagessaude/Relatoriospt-br/Portariacomposicao/2018sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</PortariasSCTIE_82a84_2018span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.pdf Portaria MS '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/SCTIE nº 83ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de 19 diagnóstico, indicação de dezembro tratamento, inclusão e exclusão de 2018pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>. <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o medicamento galsulfase ainda não encontra-se disponível para a população através financiamento e fornecimento dos medicamentos do SUS.Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''