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Hidróxido de alumínio

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== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antiácido'''SIM''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' Antiácidos e antiulcerosos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3389387?substancia=5376&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Pepsamar® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==  Medicamentos para transtornos relacionados aos ácidos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - A02AB01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A02AB01 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
Magnazia, Kolantyl, Pepsamar, Gastrox, Ductogel, Geldrox®
== Indicações ==
O '''hidroxido medicamento [[Hidróxido de alumínio''' ]] é um medicamento que reduz indicado para o excesso tratamento da azia ou queimação decorrente de acidez no estômago hiperacidez gástrica <ref>[httphttps://wwwconsultas.sanofianvisa.comgov.br/produtos#/bulario/q/Notice_Pepsamar_susp_oral.pdf ?numeroRegistro=155840639 Bula do medicamento Pepsamar ® - Bula do MedicamentoProfissional]</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegispublicacoes/gm/2013/prt1555_30_07_2013relacao_nacional_medicamentos_2024.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho pdf Relação Nacional de 2013Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]== Informações sobre o medicamento==
==Informações sobre o O medicamento=='''hidróxido de alumínio''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 230 mg e 300 mg (comprimido) e 61,5 mg/mL (suspensão oral).'''
O Componente Básico A disponibilização do medicamento dependerá da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosdemanda requerida ao município, voltados aos agravos prevalentes e prioritários conforme descrito em item 5.2 da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201310/prt1555_30_07_2013Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria nº 1.555pdf Deliberação 501/CIB/13, de 30 27 de julho novembro de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico . '''Cada município é responsável pela elaboração da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único Relação Municipal de Saúde (SUS). O acesso aos Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas Anexo I e IV da RENAME de Saúde do município onde reside acordo com o pacienteperfil epidemiológico local/regional.
O medicamento acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. == Ampliação de uso == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/suspensao-oral-de-hidroxido-de-aluminio-na-concentracao-de-60-mg-ml Relatório de Recomendação nº 833], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-43-de-21-de-julho-de-2023 Portaria SECTICS/MS nº 43, de 21 de julho de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar a suspensão oral de hidróxido de alumíniona concentração de 60 mg/mL, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], nas apresentações o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de 230mg, 300mg cento e oitenta dias (comprimido180 dias) e 61,5 mg/mL a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (suspensão oralCIT), faz parte para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do Anexo I do elenco -sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2023/agosto/apresentacao-2013-incorporacao-de -medicamentos -nos-componentes-basico-estrategico-e-especializado-da RENAME e sua disponibilização dependerá -assistencia-farmaceutica/view 8ª Reunião da demanda requerida CIT de agosto de 2023], o medicamento passa a pertencer ao município'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).''' == Informações sobre o financiamento do medicamento == O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), conforme descrito em item 5.2 sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://portalsesbvsms.saude.scgov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.phpjsp?optiondata=com_docman10/12/2019&taskjornal=doc_download515&gidpagina=7659112&ItemidtotalArquivos=128 Deliberação 501/CIB/13 181 Portaria Nº 3.193, de 27 9 de novembro dezembro de 20132019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados'''Portanto, cada município elabora sua Relação com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regionalatenção básica.  '''Cabe salientar destacar que além desta seleçãoo município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.pertencentes ao CBAF ''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
==Referências==
 <references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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