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Adalimumabe

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'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anti-inflamatórios antinflamatórios antirreumáticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351035276201673/1104282?substancia=20272&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do Medicamento medicamento Amgevita ® - Registro ANVISA] Acesso 18/02/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Imunossupressores<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 18/02/2021</ref> - L04AB04<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AB04 Código ATC] Acesso 18/02/2021</ref>
== Nomes comerciais ==
Amgevita ®, Hadlima ®, Hulio ®, Humira ®, Hyrimoz ®, Idacio ®, Xilbrilada ®, Yuflyma ®
== Indicações ==
Em adultos, o O medicamento '''adalimumabe''' é indicado o , em adultos, para o tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriásica, espondiloartrite axial, (espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica (- espondiloartrite axial sem evidência radiográfica de EAespondilite anquilosante), doença de Crohn, colite ulcerativa ou retocolite ulcerativa, psoríase em placas, hidradenite supurativa e uveíte. ;  Na pediatria, o medicamento está indicado para o tratamento de artrite idiopática juvenil poliarticular, artrite relacionada à entesite, doença de Crohn e , colite ulcerativa ou retocolite ulcerativa pediátrica, uveíte pediátrica.e hidradenite supurativa em adolescentes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351035276201673q/?substancia=20272&situacaoRegistronumeroRegistro=V 102440015 Bula dos do medicamentos Amgevita ® e Humira ® - Bula profissionaldo Profissional] Acesso 18/02/2021</ref>.
== Padronização no SUS ==
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Relação Nacional Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de Medicamentos Essenciais 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt- RENAME 2022br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_aij.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
[https://www.in.gov.br/enconitec/webpt-br/doumidias/-relatorios/portaria-conjunta-n-9-de-21-de-maio-de-/2021-322715433 /20210528_portaria_conjunta_09.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 21 de maio de 2021] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Consultaspt-br/Relatoriosmidias/2021protocolos/20210601_Relatorio_602_PCDT-Artrite_Psoraca20210531_pcdt_min_artrite_psoriaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2021/20210910_Portaria_Conjunta_1620210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatorios/2021/20210910_Relatoriopt-Artrite_Reumatoide_FINAL_654_2021.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide] e [http://conitec.gov.br/images/Relatoriosmidias/2021protocolos/20210910_Relatorio_PCDT_AIJ_FINAL_653_202120211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática JuvenilReumatoide]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Legislacaolegislacao/DOU_08dez17_Portarias_Conjuntas_SASdou_08dez17_portarias_conjuntas_sas-SCTIE_13sctie_13-14_aprovam_PCDTs14_aprovam_pcdts.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE n. /MS nº 14, de 28 de novembro de 2017] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_2017portaria_conjunta_14_pcdt_doenca_de_crohn_28_11_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/saudelegis/Protocolossas/PCDT_EspondiliteAncilosante2018/poc0025_26_10_2018.pdf html Portaria Conjunta SAS/SCTIE n. /MS nº 25, de 22 de outubro de 2018 ] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210428_pcdt- espondilite-ancilosante-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/20212019/20211020_Portaria_Conjunta_18portariasctie_14_b_2019.pdf Portaria Conjunta SCTIE/SAS/MS 1814, de 14 11 de outubro setembro de 20212019] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/2021midias/20211021_Relatorio_652_PCDT_Psoriaseprotocolos/site-de-portaria-conjunta-14_pcdthidradernite-supurativa.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da PsoríaseHidradenite Supurativa]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/20192021/PortariaSCTIE_11_12_13_201920211020_portaria_conjunta_18.pdf Portaria Conjunta SASSAES/SCTIE n. 13/MS nº 18, de 11 14 de setembro outubro de 20192021] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Uveites_SAES20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Uveítes não Infecciosasda Psoríase]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2019/PortariaSCTIE_14_b_2019portariasctie_11_12_13_2019.pdf Portaria Conjunta SASSAES/SCTIE n. 14/MS nº 13, de 11 de setembro de 2019] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/Siteportaria-deconjunta-Portariapcdt-Conjunta-14_PCDTHidradernite-Supurativauveites_saes.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hidradenite Supurativade Uveítes não Infecciosas]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[adalimumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Artrite Psoríaca - CID10 M07.0, M07.2, M07.3; Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M0.51, M0.52, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9; Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1, K50.8; Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8; Hidradenite Supurativa - CID10 L73.2; Espondilite Ancilosante - CID10 M45, M46.8; Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9; e Uveítes Não Infecciosas - CID10 H30.1, H30.2, H30.8, H20.1, H15.0''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 40 mg (injetável - seringa preenchida)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentospt/informacoes-gerais/vigilancia-em-saudeservicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
O Ministério da Saúde (MS) informou que a empresa ABBVIE que era detentora do registro do medicamento na apresentação frasco-ampola(apresentação indicada para uso pediátrico acima de 02 anos) no Brasil, sinalizou a descontinuação do fornecimento <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/17437-nota-tecnica-37-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 37/2020 DIAF/SPS/SES/SC: Suspensão temporária do fornecimento pelo Ministério da Saúde do medicamento adalimumabe na apresentação frasco-ampola] Acesso em 16/02/2021</ref>. *'''Considerações'''
==Recomendação desfavorável pela Conitec==A Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) de SC, por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2022/20688-nota-tecnica-diaf-sps-ses-sc-n-40-2022/file Nota Técnica nº 40/2022 - DIAF/SPS/SES/SC de 20/12/2022], divulgou informações sobre o fornecimento do medicamento Adalimumabe Originador e Biossimilar pelo Ministério da Saúde (MS) por meio do CEAF no âmbito do SUS.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou Em decorrência das Parcerias para o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Adalimumabe_Uveite.pdf Relatório Desenvolvimento Produtivo (PDP) estabelecidas entre a Secretaria de Recomendação no 394]Ciência, Tecnologia, aprovado pelo Ministério da Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_44(SCTIE) e os laboratórios públicos Instituto Butantan e Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-45_50a54_56a61.pdf Portaria SCTIE/MS n. 60Manguinhos), a partir do terceiro trimestre de 30 2022, serão inseridos na Rede SUS duas apresentações de outubro Adalimumabe resultantes dos processos de 2018] com a decisão final transferência de '''não incorporar o adalimumabe para uveítes não infecciosa intermediáriatecnologia. Serão fornecidos na Rede SUS os produtos Adalimumabe Biossimilar da BioManguinhos, posterior Adalimumabe Biossimilar do Instituto Butantan e pan-uveítes inativa no âmbito Adalimumabe Originador (Humira®) da Abbott/Abbvie, produto do SUS'''. Considerou-se que ainda havia incertezas importantes nas evidências apresentadas em relação à eficácia do adalimumabepregão, com cotas de atendimento da população que Rede SUS de fato se beneficiaria com o tratamento 40%, 30% e fragilidades dos estudos econômicos apresentados30%, respectivamente.
Considerando que a Rede SUS será abastecida por diferentes produtos contendo o princípio ativo Adalimumabe a partir do terceiro trimestre 2022, o MS desenvolveu um plano de fornecimento baseado em designação aleatória em blocos estaduais, com vistas a evitar privilégio de escolha a um ou outro ente federado ou condição clínica dos usuários de saúde e garantindo que o usuário receberá um único produto pelo período fixado de ao menos um ano. O plano tem o intuito de distribuir um tipo de medicamento para cada Unidade Federativa (UF), tendo sido realizado um estudo de consumo de medicamento em cada UF. O estado de Santa Catarina receberá o medicamento Biossimilar proveniente do Instituto Butantan. '''O medicamento Adalimumabe, tanto Originador quanto Biossimilar, tem indicação em bula para todas as condições atendidas pelo MS e preconizadas em PCDT. O uso do medicamento deverá seguir a indicação e a posologia indicadas em protocolo, tanto para usuários novos quanto para usuários em manutenção.''' Dessa forma, orientou-se que:  1. Os usuários já cadastrados para o medicamento Adalimumabe Originador, com 1 (um) ano ou mais de tratamento pelo CEAF, deverão migrar para o Biossimilar; 2. Os usuários com menos de um ano de tratamento com Adalimumabe Originador devem permanecer com o uso do medicamento Originador até completar um ano de tratamento pelo CEAF, quando deverão migrar para o Biossimilar. O MS permanecerá encaminhando o medicamento Originador somente para esses pacientes e pelo tempo exato até atingirem o período de uso para troca (1 (um) ano de tratamento), acompanhado por meio de lista nominal de pacientes; 3. Usuários que irão iniciar o tratamento com Adalimumabe 40 mg, deverão fazer a solicitação do medicamento Biossimilar, apresentando LME, Termo de Consentimento Médico para Solicitação de Imunobiológicos e receita médica contendo o nome do medicamento conforme DCB, sem especificação de Originador ou Biossimilar, além de demais documentos necessários conforme PCDT; 4. A partir de fevereiro de 2023, a rede estadual será abastecida apenas com o medicamento Biossimilar. Aos usuários em uso do Originador por tempo inferior a 1 (um) ano, será encaminhado nominalmente o medicamento Originador. ==Recomendações desfavoráveis da CONITEC == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [httphttps://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_adalimumabe_uveite.pdf Relatório de Recomendação nº 394], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/Relatoriosportariassctie_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria SCTIE/MS nº 60, de 30 de outubro de 2018], com a decisão final de '''não incorporar o adalimumabe para uveítes não infecciosa intermediária, posterior e pan-uveítes ''inativa'', no âmbito do SUS'''. ''Considerou-se que ainda havia incertezas importantes nas evidências apresentadas em relação à eficácia do adalimumabe, da população que de fato se beneficiaria com o tratamento e fragilidades dos estudos econômicos apresentados.'' A CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/Relatorio_Biologicos_Colite_Ulcerativarelatorio_biologicos_colite_ulcerativa.pdf Relatório de Recomendação no 480], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2019/PortariaSCTIE_49_2019portariasctie_49_2019.pdf Portaria SCTIE n. 49, de 22 de outubro de 2019] , com a decisão final de '''não incorporar dentre outros, o medicamento adalimumabe e o golimumabe para o tratamento de colite da retocolite ulcerativa de moderada a grave, no âmbito do SUS.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[adalimumabe]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/imagessaude/pdfpt-br/2020composicao/Junesctie/22daf/Elencocomponentes-da-assistencia-defarmaceutica-medicamentosno-dosus/ceaf/grupos-CEAFde-junho2020.pdf medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[httphttps://www.saude.gov.br/assistenciasaude/pt-farmaceuticabr/composicao/sctie/medicamentos-renamedaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 14/04/2020</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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