'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351050142200914/1560827?substancia=25236&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Firazyr ® - Registro ANVISA] Acesso 24/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Outros agentes hematológicos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=B06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 24/04/2020</ref> - B06AC02 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=B06AC02 Código ATC] Acesso 24/04/2020</ref>
==Nomes comerciais==
Firazyr ®
== Indicações ==
O medicamento '''acetato de icatibanto''' é indicado para o tratamento sintomático de crises agudas de angioedema hereditário em adultos, adolescentes e crianças acima de 2 anos de idade com deficiência do inibidor da C1-esterase <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=106390305 Bula do medicamento Firazyr ® – - Bula do profissionalProfissional] Acesso 24/04/2020</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[IcatibantoCONITEC]] não pertence ao elenco por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20231226_relatorio_861_icatibanto_aeh.pdf Relatório de medicamentos e insumos Recomendação nº 861], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Relação Nacional [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-68.pdf Portaria SECTICS/MS nº 68, de 20 de dezembro de Medicamentos Essenciais ([[RENAME2023]]) , tornou pública a decisão de '''incorporar o acetato de icatibanto para o tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (- SUS).''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à pactuação na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.aquisição;
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
Entretanto, cabe salientar - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].;
O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicação semelhante, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) - processo licitatório para o tratamento do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase '''<ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/pcdt_angioedema-deficincia-C1esterase_2016.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1esterase] Acesso 24/04/2020</ref>.aquisição;
*[[Danazol]]*- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
'''''*Observação'''''<span style="color: Apesar do medicamento '''danazol, na apresentação de 100 mg (cápsula)'''blue">Portanto, constar no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase e na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na data da atualização desta página, consta no endereço eletrônico apesar da Secretaria do Estado publicação da Saúde do Estado de Santa Catarina, que o mesmo se encontra '''suspenso temporariamente pelo fabricante''' <ref>[httphttps://www.saude.sc.gov.br/index.phpconitec/pt-br/documentosmidias/informacoes-geraisrelatorios/vigilancia-em-saudeportaria/assistencia-farmaceutica2023/relacao-estadualportaria-desectics-medicamentosms-dono-ceaf68.pdf Portaria SECTICS/14317-relacao-estadual-MS nº 68, de 20 de-medicamentos-do-ceaf/file Relação Estadual dezembro de Medicamentos2023] Acesso 24/04/2020, o medicamento acetato de icatibanto para o tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</refspan>. Sendo assim, seu fornecimento está temporariamente suspenso.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Além O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o Art. 27, §1º, tratamento do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase ''' <ref>[httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/_ato2011pt-2014br/2011midias/decretoprotocolos/D7508.htm Decreto nº 7pcdt_angioedema-deficincia-c1esterase_2016.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do usuário Angioedema associado à assistência farmacêutica, desde que questões deficiência de saúde pública o justifiquem.C1esterase] </ref>:
== Avaliação pela CONITEC==* Em julho de 2015, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Icatibanto_Angioedema_final.pdf Relatório de Recomendação nº 163] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/PortariaSCTIE_33_2015.pdf Portaria n° 33/2015, de 15 de julho de 2015Danazol] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o medicamento icatibanto para o tratamento da crise aguda moderada ou grave do angioedema hereditário</span>. Concluiu-se à época que "não é possível assegurar que o uso do icatibanto evite as crises laríngeas e, por conseguinte, a necessidade de traqueostomia ou que reduza os óbitos pela doença, isto porque não existem estudos que comprovem esses desfechos. Alertou-se que o uso do icatibanto domiciliar pode dar falsa segurança ao portador [...] que o seu uso não substitui a necessidade do aporte hospitalar com estrutura de suporte de vida avançado, para entubação do paciente, se necessário, e acesso a outros medicamentos".
''''' Importante:'''''As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''