Alterações

Icatibanto

1 615 bytes adicionados, 16 maio
m
Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica <ref>[[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1560827?substancia=25236&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Firazyr ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)== Outros agentes hematológicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B06&showdescription=no Grupo ATC]] </ref> - B06AC02<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B06AC02 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Firazyr®
==Indicações==
[[Icatibanto]] O medicamento '''acetato de icatibanto''' é indicado para o tratamento sintomático de crises agudas de angioedema hereditário em adultos (, adolescentes e crianças acima de 2 anos de idade com deficiência do inibidor da C1-esterase). <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=10997892015&pIdAnexo=3006486 106390305 Bula do medicamentoFirazyr ® - Bula do Profissional] Acesso em: 05/12/2016 </ref>.
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[icatibantoCONITEC]] não pertence ao elenco por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20231226_relatorio_861_icatibanto_aeh.pdf Relatório de medicamentos e insumos Recomendação nº 861], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Relação Nacional [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-68.pdf Portaria SECTICS/MS nº 68, de 20 de dezembro de Medicamentos Essenciais ([[RENAME2023]]) , tornou pública a decisão de '''incorporar o acetato de icatibanto para o tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (- SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme determina o Art. 33 do [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011_ato2011-2014/20132011/Decretodecreto/D8065d7646.htm Art. 25 do Decreto nº 87.065646/20132011], o prazo máximo para efetivar a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional oferta ao SUS é de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], cento e oitenta dias (180 dias) a qual tem por objetivo assessorar o Ministério partir da publicação da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDTportaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>orientação de uso racional;
*[[Danazol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamentopublicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.processo licitatório para aquisição;
É importante ressaltar que - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-68.pdf Portaria SECTICS/MS nº 68, de 20 de dezembro de 2023], o medicamento acetato de icatibanto para qualquer substituição o tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span> == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamentopara consultar como ter acesso ao mesmo'') '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase ''' <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_angioedema-deficincia-c1esterase_2016.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1esterase] </ref>: *[[Danazol]] '''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, é imprescindível §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que se tenha questões de saúde pública o consentimento do médico assistentejustifiquem.
==Referências==
 
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
Editor, leitor
11 325
edições