<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998] </ref><span style="font-size:small;color:blue"> *Adendo: "preparações à base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias". <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. ==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa == '''SIM'''
Analgésicos <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 09/03/2018</ref>''' medicamento
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02AX02 '''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://wwwconsultas.anvisa.whoccgov.nobr/#/atc_ddd_indexmedicamentos/1040934?codesubstancia=3159&situacaoRegistro=N02AX02 Código ATCV Classe Terapêutica do medicamento Tramal ® - Registro ANVISA] Acesso 09/03/2018</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Analgésicos narcóticos<ref>[https://consultasatcddd.anvisafhi.gov.brno/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N02AX02 <ref>[https:/#/medicamentosatcddd.fhi.no/25351294508201413atc_ddd_index/?substanciacode=3159 Classe Terapêutica - Registro ANVISAN02AX02 Código ATC] Acesso 09/03/2018</ref>
==Nomes comerciais==
Anangor ®, Keltix ®, Megadol ®, Neotramol Gésico ®, Novotram ®, Rapitram Tramadon ®, Sensitram ®, Timasen Tramaliv ® SR, Tramadon Traum ®, Tramaliv Trol ®, Tramal ®, Tramal Retard ® Retard, Unidol Zytra ®
==Indicações==
O medicamento [[Tramadol]] '''tramadol''' é indicado para tratamento da dor de intensidade moderada a grave. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=2022712018&pIdAnexo=10500616 186100003 Bula do medicamento Tramal ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso em: 09/03/2018 </ref>.
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento [[tramadol]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ([[RENAME2024)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).'''
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
A [[RENAME]] contempla os Os seguintes medicamentos e insumos disponibilizados (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS por meio dos Componentes pelo Componente Básico, Estratégico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar(CEAF) para o tratamento da dor crônica''' <ref>[https://bvsms.saude.gov. Conforme o artbr/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024. 54 do pdf RENAME 2024]</ref><ref>[httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/_Ato2015pt-2018br/2016midias/Decretoprotocolos/D8901.htm#art9 Decreto nº 8dorcronica-1.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.da Dor Crônica]</ref>:
*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)
Sendo assim*[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] (CBAF) *[[Carbamazepina]] (CBAF) *[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]] (CBAF) *[[Codeína]] (CEAF) *[[Dipirona sódica]] (CBAF) *[[Fenitoína sódica]] (CBAF) *[[Gabapentina]] (CEAF) *[[Ibuprofeno]] (CBAF) *[[Metadona]] (CEAF) *[[Morfina]] (CEAF) *[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] (CBAF) *[[Paracetamol]] (CBAF) *[[Valproato de sódio]] (CBAF) '''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. == Recomendação desfavorável da CONITEC== A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o referido medicamento[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210909_relatorio_tramadol_dor_cronica_645.pdf Relatório de Recomendação nº 645], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210909_portaria_59.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 07 de setembro de 2021], com a decisão final de '''não estar padronizado em nenhum dos Componentes incorporar o tramadol para o tratamento da Assistência Farmacêuticador crônica no âmbito do SUS.''' ''O plenário considerou que não houve evidências adicionais suficientes para alterar a recomendação inicial, não é fornecido pelo Estadoalém de ressaltarem os medicamentos já disponíveis no SUS para o tratamento da dor crônica.''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''