'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antifúngicos anti-fúngicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351099908201778/1183100?substancia=23703 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ecalta ® - Registro ANVISA] Acesso em 25/10/2022</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antimicóticos de para uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 25/10/2022</ref> - J02AX06 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J02AX06 Código ATC] Acesso em 25/10/2022</ref>
==Nomes comerciais==
== Indicações ==
O medicamento '''anidulafungina''' é indicado para o tratamento da candidíase invasiva, incluindo candidemia, em pacientes adultos e pediátricos acima de 1 mês de idade. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=121100431 Bula do medicamento Ecalta ® - Bula do Profissional] Acesso em 19/10/2022</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220728_relatorio_anidulafungina_candidiase_final_743_2022-2.pdf Relatório de Recomendação n° 743]O medicamento '''anidulafungina, na apresentação 100 mg pó liófilo para solução injetável, aprovado ''' está padronizado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-55-1.pdf Portaria SCTIE/MS nº 55, de 26 de julho de 2022], tornou pública a decisão de para o '''incorporar a anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva, no âmbito ''' por meio do Sistema Único [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de Saúde - SUSinclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.'''
Conforme determina As infecções fúngicas sistêmicas – decorrentes de infecções sexualmente transmissíveis (IST) – e as meningites são doenças de notificação compulsória segundo o [httpshttp://wwwbvsms.planaltosaude.gov.br/ccivil_03bvs/_ato2011-2014saudelegis/2011gm/decreto2017/d7646prc0004_03_10_2017.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], o prazo máximo para efetivar a oferta ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao SUS é Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de cento e oitenta dias Notificação (180 diasSINAN) a partir da publicação da portaria, e iniciado o tratamento imediatamente. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
'''Observação:''' ''A [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;farmaceutica-diaf/componente-estrategico-da-assistencia-farmaceutica-cesaf/micoses-sistemicas Nota Técnica nº 7/2024-CGTM/DATHI/SVSA/MS] dispõe sobre as orientações quanto ao fluxo de solicitação e distribuição desse antifúngico pelo Ministério da Saúde.
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
- publicação O medicamento '''anidulafungina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo responsabilidade exclusiva da tecnologia ao EstadoUnião. <span style="color:blue">Portanto, apesar ''' O Ministério da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-55-1.pdf Portaria SCTIE/MS nº 55Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, de 26 de julho de 2022]cabendo a esses o recebimento, o medicamento anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia armazenamento e outras formas de candidíase invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUSdistribuição aos municípios.'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''