<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
==Classe terapêutica==As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Antiepilépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03 Grupo ATC] Acesso 26/04/2018</ref>= Registro na Anvisa ==
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N03AX14 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03AX14 Código ATC] Acesso 26/04/2018</ref>'''SIM'''
Anticonvulsivantes <ref>[https'''Categoria://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351199504201353/?substancia=5873 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 26/04/2018</ref>''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anticonvulsivantes<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1347679?substancia=5873&situacaoRegistro=Nomes comerciais==V Classe Terapêutica do medicamento Antara ® - Registro ANVISA] </ref>
Keppra ®== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antiepilépticos<ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N03&showdescription=Indicações=no Grupo ATC] </ref> - N03AX14 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N03AX14 Código ATC] </ref>
O medicamento [[Levetiracetam]] é indicado, ''como monoterapia'', para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia. Além disso, é indicado, como terapia adjuvante, no tratamento de crises parciais com ou sem generalização secundária ''em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos'', com epilepsia; crises mioclônicas ''em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos'', com epilepsia mioclônica juvenil; e crises tônico-clônicas primárias generalizadas em ''adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade'', com epilepsia idiopática generalizada. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4856072018&pIdAnexo=10580681 Bula do medicamento do profissional] Acesso 26/04/2018</ref>Nomes comerciais ==
== Padronização no SUS ==Antara ®, Etira ®, Frontlev ®, Iludral ®, Keppra ®, Spark ®, Tam ®, Veepi ®
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]== Indicações ==
[http://bvsms.saude.gov.brO medicamento '''levetiracetam, em monoterapia''', é indicado para o tratamento de crises focais/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6parciais, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e com ou sem generalização secundária em pacientes a transferência partir dos recursos federais para as ações e os serviços 16 anos com diagnóstico recente de saúde do Sistema Único de Saúdeepilepsia.
[httpComo '''terapia adjuvante''', o medicamento '''levetiracetam''' é indicado para://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
* Crises focais/parciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia;* Crises mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil;* Crises tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade, com epilepsia idiopática generalizada <ref>[httphttps://bvsmsconsultas.saudeanvisa.gov.br/bvs#/saudelegisbulario/sctieq/2017?numeroRegistro=100431279 Bula do medicamento Antara ® - Bula do Profissional] </prt0030_03_08_2017ref>.html Portaria MS/SCTIE nº 30, de 2 de agosto de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam para pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, associando-se ao medicamento já utilizado, condicionado à negociação de preço e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0038_04_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 38, de 31 de agosto de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, == Padronização no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegispublicacoes/sctie/2017/prt0056_05_12_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.html Portaria MS/SCTIE nº 56, pdf Relação Nacional de 1º de dezembro de 2017Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] - Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam para o tratamento da epilepsia, noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
[httphttps://portalarquivos2.saudewww.gov.br/imagesconitec/pt-br/pdfmidias/2018relatorios/junhoportaria/282018/Portaria-Conjuntaportaria_17_pcdt_de_epilepsia.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE /MS nº 17, de 21 de junho de 2018] - [httphttps://portalarquivos2.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdfpt-br/2018midias/junhoprotocolos/28/Portaria-Conjuntapcdt_epilepisia_2019.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia]
==Informações sobre o medicamento==
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – O medicamento [[CONITEClevetiracetam]] por meio está padronizado pelo Ministério da [http://bvsmsSaúde para o tratamento de '''Epilepsia – CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.saude5, G40.gov6, G40.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0030_03_08_20177, G40.html Portaria MS/SCTIE nº 308''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 2 100 mg/mL (por frasco de agosto 100 mL), 250 mg, 500 mg, 750 mg e 1000 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de 2017] inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e do Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [httphttps://conitecwww.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/pt/Relatoriosservicos/2017assistencia-farmaceutica-diaf/Relat%C3%B3rio_Levetiracetam_Epilepsia_miocl%C3%B4nica_juvenil_282_2017.pdf Relatório de Recomendação do levetiracetam como terapia adjuvante em pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapiacomponente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] tornou pública a decisão de '''incorporar o levetiracetam para pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, associando-verificar se ao o medicamento já utilizado, condicionado à negociação compõe a Relação Estadual de preço e conforme Protocolo Clínico Medicamentos do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''CEAF/SC.
Além disso, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da ''*Associações não permitidas vide [httphttps://bvsmswww.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/saudelegisdocumentos/sctieinformacoes-gerais/2017assistencia-farmaceutica/prt0038_04_09_2017.html Portaria MScomponente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/SCTIE nº 38, de 31 de agosto de 2017] protocolos-clinicos-ter-resumos-e do [http:-formularios/epilepsia-1/conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_Levetiracetam_Convulsoes12644-Crian%C3%A7asresumo-Microcefalia_final.pdf Relatório de Recomendação epilepsia/file Resumo do levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefaliaPCDT da Epilepsia] tornou pública a decisão de '''incorporar o levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
E mais recentemente, a Comissão Nacional Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de Incorporação de Tecnologias no SUS – medicamentos do CEAF clique em [[CONITEC]] por meio Acesso ao Componente Especializado da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0056_05_12_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017Assistência Farmacêutica - CEAF] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Relat%C3%B3rio_levetiracetam_Epilepsia_290_FINAL_2017.pdf Relatório de Recomendação do levetiracetam para o tratamento da Epilepsia] tornou pública a decisão de '''incorporar o levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e ==Informações sobre o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span stylefinanciamento do medicamento=="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério O medicamento levetiracetam pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da Saúde tem um prazo -assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir -medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racionalAssistência Farmacêutica (CEAF).'''''</span>A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para a população dependerá de padronização e definição do o Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT)por aqueles indicados para doenças mais complexas, entes responsáveis financeiros pelo fornecimento para os casos de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03refratariedade ou intolerância a primeira e/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, ou segunda linha de 28 tratamento e por aqueles que se incluem em ações de abril de 2011].desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''''</span>.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>.
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0030_03_08_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 30, de 2 de agosto de 2017], Componente Especializado da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0038_04_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 38, de 31 de agosto de 2017Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0056_05_12_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017] o medicamento levetiracetam ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''