<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998]</ref>.
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Psicoanalépticos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 29/08/2023.</ref> - N06AX21 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N06AX21 Código ATC] Acesso em 29/08/2023.</ref>
==Nomes comerciais==
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''duloxetina não pertence''' ao elenco da [https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitecbvs/pt-brpublicacoes/midias/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (RENAME2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):''' <ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 29/08/2023.</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 20222024] Acesso em 29/08/2023.</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] Acesso em 29/08/2023.</ref><ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/atencao-basica/saude-mental/protocolos-da-raps/9217-ansiedade-generalizada/file Protocolo Clínico do Transtorno de Ansiedade Generalizada - Rede de Atenção Psicossocial - Estado de Santa Catarina] Acesso em 29/08/2023.</ref>:
<span style="color:blue">'''Depressão:DEPRESSÃO'''</span>
*[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] (CBAF)
*[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] (CBAF)
<span style="color:blue">'''Dor crônica:DOR CRÔNICA'''</span>
*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)
*[[Morfina]] (CEAF)
*[[Naproxeno]] (CEAF)
*[[Nortriptilina, cloridrato]] (CBAF)
*[[Valproato de sódio]] (CBAF)
<span style="color:blue">'''Transtorno de Ansiedade Generalizada:TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA'''</span>
*[[Clonazepam]] (CBAF)
*[[Fluoxetina, cloridrato]] (CBAF)
'''''ObservaçãoOBSERVAÇÃO:''''' ''Em relação a indicação do medicamento duloxetina para fibromialgia, até o momento, não constam medicamentos na RENAME com essa indicação prevista em bula.'' '''''Importante:''''' ''As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento e no Formulário Terapêutico Nacional, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.''
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Recomendação desfavorável da CONITEC==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''