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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html  Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 19/03/2020</ref><ref>[https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 19/03/2020</ref>.
 
 
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
 
 
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**
 
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
 
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''
 
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
 
 
 
== Registro na Anvisa ==
 
== Registro na Anvisa ==
 
'''Em 19/03/2020, o medicamento '''cloridrato de maprotilina''' de nome comercial ''Ludiomil'', apresentava seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200342873/?substancia=2854 registro sanitário] cancelado/caduco'''. Como o medicamento não apresenta registro junto à agência regulatória brasileira, o medicamento requer abertura de processo de compra específico para importação de medicamentos, o qual é diferente do utilizado para medicamentos comercializados no país.
 
 
Observação: O laboratório Novartis, responsável pela produção do medicamento, comunicou no dia 19/02/2019 a descontinuação de forma definitiva da produção e comercialização do produto Ludiomil® (cloridrato de maprotilina). A empresa esclarece que esta decisão está relacionada às dificuldades técnicas no desenvolvimento de um novo fornecedor do princípio ativo que atestasse a manutenção da qualidade, segurança e eficácia do produto<ref>[https://www.novartis.com.br/historias/medicamentos/comunicado-de-descontinuacao-de-ludiomil-cloridrato-de-maprotilina Comunicado de descontinuação de Ludiomil® (cloridrato de maprotilina)] Acesso 19/03/2020</ref>.
 
  
 
'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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'''O medicamento cloridrato de maprotilina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2854 Registro do medicamento cloridrato de maprotilina - Registro ANVISA] </ref>.
 
 
Psicoanalépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no  Grupo ATC] Acesso 31/01/2020</ref> - N06AA21 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06AA21 Código ATC] Acesso 19/03/2020</ref>
 
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
Ludiomil®
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Ludiomil ®
  
== Indicações ==
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==Indicações==
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O medicamento '''cloridrato de maprotilina''' é indicado para o tratamento de doença depressiva em pacientes com neurose depressiva (transtorno distímico) e doença maníaco-depressiva, tipo depressivo (transtorno depressivo maior). O referido medicamento também é eficaz para o alívio da ansiedade associada à depressão <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2014/072285s021lbl.pdf Bula do medicamento cloridrato de maprotilina - ''Food and Drug Administration'' (FDA)]</ref>.
  
O medicamento [[Maprotilina, cloridrato de|maprotilina]] é indicado no tratamento de doenças depressivas em pacientes com neurose depressiva (distúrbio distímico) e doença depressiva maníaca, tipo deprimido (depressão maior). Também é eficaz no alívio da ansiedade associada à depressão <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2014/072285s021lbl.pdf  Bula do medicamento Maprotiline Hydrochloride - FDA] Acesso 19/03/2020</ref>.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
== Informações sobre o medicamento==
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref>:
  
'''O medicamento [[Maprotilina, cloridrato de|maprotilina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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*[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]]
 
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
  
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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*[[Carbonato de lítio]]
  
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
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*[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]]  
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 19/03/2020</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 19/03/2020</ref>
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*[[Fluoxetina, cloridrato|Fluoxetina]]  
 
 
*[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]]
 
 
 
*[[Fluoxetina, cloridrato|Fluoxetina]]
 
  
 
*[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]]
 
*[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]]
  
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 18h45min de 16 de maio de 2025

Registro na Anvisa

Categoria: medicamento

O medicamento cloridrato de maprotilina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional [1].

Nomes comerciais

Ludiomil ®

Indicações

O medicamento cloridrato de maprotilina é indicado para o tratamento de doença depressiva em pacientes com neurose depressiva (transtorno distímico) e doença maníaco-depressiva, tipo depressivo (transtorno depressivo maior). O referido medicamento também é eficaz para o alívio da ansiedade associada à depressão [2].

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [3]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Registro do medicamento cloridrato de maprotilina - Registro ANVISA
  2. Bula do medicamento cloridrato de maprotilina - Food and Drug Administration (FDA)
  3. RENAME 2024

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.