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Olmesartana

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Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09 Grupo ATC] Acesso 16/05/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C09CA08 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09CA08 Código ATC] Acesso 16/05/2018</ref>''' medicamento
Anti'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351015738200373/272753?substancia=21017 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Benicar ® - Registro ANVISA] Acesso 16 </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C09&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C09CA08 <ref>[https:/05/2018atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C09CA08 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Asea ®, Benicar ®, Benicar Odt ®, Fluxocor ®, Hipoxomil ®, Holmes ®, Olmecor ®, Olmedix ®, Olmegran ®, Olmetec ®, Olmy ®, Olsar ®
==Indicações==
O medicamento [['''olmesartana]] ''' é indicada indicado para o tratamento da hipertensão essencial (primária). Pode ser usado como monoterapia ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4244502018&pIdAnexonumeroRegistro=10558939 104540172 Bula do medicamento Benicar ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 16/05/2018</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento [[olmesartana]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ([[RENAME2024)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (. == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS).'''==
A [[RENAME]] contempla Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os medicamentos e insumos disponibilizados quais compõem a mesma classe terapêutica, '''estão disponíveis no âmbito do SUS por meio dos Componentes pelo Componente Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do (CBAF)''' <ref>[httphttps://wwwbvsms.planaltosaude.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016bvs/Decretopublicacoes/D8901relacao_nacional_medicamentos_2024.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[pdf RENAME2024]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.</ref>:
Sendo assim*[[Captopril]] *[[Enalapril, o referido maleato|Enalapril]] *[[Losartana potássica]] '''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, por não estar padronizado em nenhum e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos Componentes da Assistência Farmacêuticamedicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, não é fornecido pelo Estadodesde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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