==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta'''SIM'''
Fitoterápico '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' antilipêmicos | fitoterápico simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/501167?substancia=23537&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Monaless ® - Registro ANVISA] </ref>
==Nomes comerciais==
Monaless ®
==Indicações==
O medicamento [['''''Oryza sativa '' L. fermentado por ''Monascus purpureus]] ''''' é indicado como adjunto à dieta para o tratamento de pacientes com hiperlipoproteinemia com níveis moderados de colesterol total (200-240 mg/dL). Deve ser usado associadamente a uma dieta restrita em gorduras saturadas e colesterol quando a resposta à dieta e outras medidas não farmacológicas de forma isolada se mostrarem inadequadas. <ref>[httphttps://wwwconsultas.marjanmedicalnewsanvisa.comgov.br/logarea#/bulario/q/access-pdf?fileNamenumeroRegistro=pdfs/produtos/BULA%20Monaless_cap_Prof_406260_A.pdf 101550238 Bula do medicamentoMonaless ® - Bula do Profissional] Acesso 30/07/2018</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''''O medicamento Oryza sativa '' não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ([[RENAME2024)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.==Referências==
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''