==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Antihemorroidários tópicos'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' anti-hemorroidários tópicos <ref>[[Classificação Anatômica https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/6943?substancia=2550&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica Química (ATC)]do medicamento Proctyl ® - Registro ANVISA] – Não consta</ref>
==Nomes comerciais==
Proctox-H, Proctyl®
==Indicações==
[[Policresuleno O medicamento em associação '''policresuleno + cloridrato de cinchocaína]] ''' é indicado no para o tratamento de hemorroidas, em especial aquelas acompanhadas de inflamação e hemorragia; fissuras, prurido e eczemas anais provocados por afecções anorretais; como curativo após cirurgias proctológicas. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=26859012016&pIdAnexo=4156289 106390111 Bula do medicamentoProctyl ® - Bula do Profissional] Acesso em: 24/11/2016 </ref>.
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento em associação '''O medicamento [[policresuleno + cloridrato de cinchocaína]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ([[RENAME2024)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.==Referências==
==Referências==<references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''