==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Insumo'''SIM''' '''Categoria:''' produtos para saúde
==Nomes comerciais==
HumaPen ® Ergo II, HumaPen ® LUXURALuxura ®, HumaPen ® LUXURA Luxura HD, HumaPen ® SAVVIOSavvio, NovoPen ® 4, NovoPen Echo ®
==Principais informaçõesIndicações ==
Todas as formas de aplicação via subcutânea de insulinas – canetas permanentes, canetas descartáveis e seringas – são efetivas, se administradas corretamente pelo paciente e/ou cuidador. Porém, as formas farmacêuticas tipo caneta são mais práticas e confortáveis, já que são mais fáceis de carregar e mais convenientes para aplicações fora de casa, pois não exigem refrigeração (a pessoa com diabetes não tem que carregar consigo frasco de insulina, bolsinha térmica, agulhas e seringas). Além disso, são mais seguras e precisas em casos de pacientes que não sabem dosar corretamente o medicamento (especialmente para pessoas que têm problemas de visão ou destreza), já que a dose é calculada automaticamente pelo equipamento. Como desvantagens, as canetas de insulina possuem custo mais elevado em relação aos frascos de 10ml + seringa. Além disso, ainda não é possível misturar dois tipos de insulina nas canetas, o que significa que se o paciente precisar aplicar dois tipos do hormônio será necessário duas aplicações<ref>[https://www.scielo.br/j/jped/a/Mk8sv4vcdz7ZrPSF6z8xJ6f/ Uso da caneta injetora de insulina no tratamento do diabetes ''mellitus'' tipo 1]</ref>.
==Informações sobre o insumoPadronização no SUS==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0011_14_03_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017publicacoes/Relatorio_CanetasInsulina_finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relatório Relação Nacional de Recomendação de caneta para injeção de insulina], tornou pública a decisão de ''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde Medicamentos Essenciais (SUS2024)''.]
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e ==Informações sobre o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span styleinsumo=="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
<span style="colorA Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https:red">'''''Assim//www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2017/relatorio_canetasinsulina_final.pdf Relatório de Recomendação nº 256], o aprovado pelo Ministério da Saúde tem um prazo por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariassctie-11a14_2017.pdf Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporadamarço de 2017], com a partir da data decisão de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''</span>
De acordo com a [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/insulinas-humanas/notas- pactuação tecnicas Nota Técnica CGAFB/DAF/SCTIE/MS nº 169/2022], emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de atualizar a [https://cosemsgo.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Nota-Tecnica-84.2021_DispensacaoCanetasInsulina.pdf Nota Técnica nº 84/2021-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], que estabeleceu os critérios para dispensação das <span style="color:red">'''canetas aplicadoras de insulina humana NPH e Regular,</span> a dispensação deverá ocorrer para pacientes com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a tecnologia;45 anos.</span>
Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular).''' Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou- elaboração ou atualização de protocolo clínico se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para orientação a insulina Regular <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-basico-de uso racional;-assistencia-farmaceutica/insulinas-nph-e-regular/19944-nota-tecnica-conjunta-n-03-2022-diaf-dlog-ses-sc/file Nota Técnica Conjunta nº 03/2022 - DIAF/DLOG/SES/SC]</ref>.
- processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de processos;==Referências==
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
'''De acordo com a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/15525-nota-tecnica-n-204-2019-cgafb-daf-sctie-ms/file Nota Técnica nº 2014/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], emitida pelo Ministério da Saúde, serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular e agulhas, cuja dispensação deverá ocorrer para usuários com Diabetes Mellitus tipo 1, de faixa etária menor ou igual a 15 anos e maior ou igual a 60 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento. Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, considerou-se uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Para maiores esclarecimentos entrar em contato por meio do email (insulina.cga@saude.gov.br) e/ou pelo telefone (61) 3315-8942'''.
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0011_14_03_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017], a caneta para injeção de insulina ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''