'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' outros medicamentos de ação no aparelho cardiovascular <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351423081201981/1340566?substancia=23398 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Inspra ® - Registro ANVISA] Acesso em 23/10/2023</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Diuréticos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=C03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 23/10/2023</ref> - C03DA04 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=C03DA04 Código ATC] Acesso em 23/10/2023</ref>
==Nomes comerciais==
==Indicações==
O medicamento [[eplerenona]] é indicado<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=115350010 Bula do medicamento Inspra ® - Bula do Profissional] </ref>: - *'''Hipertensão:''' é indicado para o tratamento de hipertensão, podendo ser usado de forma isolada ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos;. - para insuficiência *'''Insuficiência cardíaca - pós-infarto do miocárdio (IM):''' é indicado, em conjunto com o tratamento padrão, para redução do risco de mortalidade e morbidade cardiovascular em pacientes estáveis com disfunção ventricular esquerda (fração de ejeção do ventrículo esquerdo [FEVE] < 40%) e com evidência clínica de insuficiência cardíaca após IM recente;.- para insuficiência *'''Insuficiência cardíaca de classe II (crônica) da ''New York Heart Association '' (NYHA):''' é indicado, em conjunto com a terapia otimizada padrão para reduzir o risco de mortalidade e morbidade cardiovascular em pacientes adultos com insuficiência cardíaca de classe II (crônica) da NYHA e disfunção sistólica do ventrículo esquerdo (DSVE ≤ 35%). <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=115350010 Bula do medicamento Inspra ® - Bula do Profissional] Acesso em 23/10/2023</ref>
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''eplerenona não pertence''' ao elenco da [https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitecbvs/pt-brpublicacoes/midias/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (RENAME2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Insuficiência Cardíaca:''' <ref>[https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 20222024] Acesso em 23/10/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatoriosprotocolos/portaria/2020/20210825_portariapcdt-conjuntade-17_diretrizesinsuficiencia-brasileiras-icfer.pdf cardiaca Protocolo Clínico e Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento Terapêuticas da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida] Acesso em 23/10/2023</ref>:
*[[Enalapril, maleato|Enalapril]] (CBAF)
*[[Captopril]] (CBAF)
*[[Dapagliflozina]] (CEAF)
*[[Losartana potássica]] (CBAF)
*[[Sacubitril valsartana sódica hidratada]] (CEAF) - ''para pessoas com idade superior a 18 anos e inferior a 75 anos, conforme critério de inclusão do PCDT.''
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''