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Lopinavir + Ritonavir

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'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe a replicação virótica)
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351068823201406/992021?substancia=21221&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Kaletra ® - Registro ANVISA] Acesso 27/05/2020 </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antirretrovirais de Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/05/2020</ref> - J05AR10 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AR10 Código ATC] Acesso 27/05/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''lopinavir + ritonavir''' é destinado, em combinação com outros agentes antirretrovirais, ao tratamento de infecção por HIV<ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=198600010 Bula do medicamento Kaletra ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 14/05/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/gmmidias/2017legislacao/prc0006_03_10_2017portarias_48-50-51-52-53.html pdf Portaria de Consolidação SCTIE/MS 652, de 28 23 de setembro novembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais Diretrizes Terapêuticas para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeManejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/gmportaria/20172023/prc0002_03_10_2017.html portaria-sectics-ms-no-56 Portaria de Consolidação SECTICS/MS 256, de 28 18 de setembro outubro de 20172023] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento]
[httphttps://www.aids.gov.br/conitec/pt-br/pubmidias/relatorios/portaria/20132023/protocoloPORTARIASECTICSMSN57.pdf Portaria SECTICS/MS nº 57, de 18 de outubro de 2023] -clinico[https://www.gov.br/conitec/pt-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-adultos br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas]
[httphttps://www.aids.gov.br/conitec/pt-br/pubmidias/relatorios/portaria/2017/protocoloportariasctie_31_05-clinico09-e2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017] -diretrizes[https://www.gov.br/conitec/pt-terapeuticasbr/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e 1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]
[httphttps://www.aidsgov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/pubmidias/2015protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-prevencaomanejo-da-transmissaoinfeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-verticaltratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv .pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção Manejo da Transmissão Vertical de Infecção pelo HIVem Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Sífilis Manejo e Hepatites ViraisTratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV]
[httphttps://www.aids.gov.br/conitec/pt-br/pubmidias/2015relatorios/protocoloportaria/2024/portaria-clinicosectics-ems-diretrizesno-terapeuticas14-parade-profilaxia8-posde-exposicaoabril-pepde-2024 Portaria SECTICS/MS nº 14, de08 de abril de 2024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-risco br/midias/protocolos/PCDTPEP.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição de Risco (PEP) de Risco à Infecção pelo HIV, Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[Lopinavir + Ritonavir]], '''lopinavir + ritonavir, nas apresentações de 100 mg + 25 mg (comprimido), 200 mg + 50 mg (comprimido) e 80 mg/mL + 20 mg/mL (solução oral) ,''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos,'''por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) A infecção pelo HIV é de responsabilidade notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da União com co-responsabilidade dos EstadosPortaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, visto assim que o diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde adquire saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e distribui esses itens iniciado o tratamento imediatamente.  O acesso aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o recebimentopaciente, o armazenamento e a distribuição aos municípiosmediante apresentação de receita médica.  O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. ==Informações sobre o financiamento do medicamento== O medicamento '''lopinavir + ritonavir''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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