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Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09 Grupo ATC] Acesso 16/05/2018</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C09&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C09CA04 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C09CA04 Código ATC] </ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Aprovel ®, Bart ®, Irbe ®
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Medicamentos genéricos possuem registro válido
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O medicamento '''irbesartana''' é indicado para o tratamento da hipertensão. Pode ser usado isoladamente ou em associação com outros agentes anti-hipertensivos (ex.: diuréticos tiazídicos, agentes bloqueadores beta-adrenérgicos e agentes bloqueadores dos canais de cálcio de longa duração). Além disso, é indicado para o tratamento da doença renal em pacientes com hipertensão e diabetes tipo 2. Nessa população, o medicamento '''irbesartana''' reduz a taxa de progressão da nefropatia conforme medida pela ocorrência da duplicação de creatinina sérica e doença renal em estágio final (necessidade de diálise ou transplante renal) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=123520215 Bula do medicamento genérico irbesartana - Bula do Profissional] </ref>.
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== Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''irbesartana não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
==Indicações==
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
A [[irbesartana]] é indicada para o tratamento da hipertensão, como monoterapia ou em associação a outros agentes anti-hipertensivos (ex.: diuréticos tiazídicos, agentes bloqueadores beta-adrenérgicos e agentes bloqueadores dos canais de cálcio de longa duração). Além disso, é indicado para o tratamento da doença renal em pacientes com hipertensão e diabetes tipo 2. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1426112018&pIdAnexo=10473305 Bula do medicamento do profissional] Acesso 16/05/2018</ref>
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais compõem a mesma classe terapêutica, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref>:
  
==Informações sobre o medicamento==
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*[[Captopril]]
  
'''O medicamento [[irbesartana]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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*[[Enalapril, maleato|Maleato de enalapril]]
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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*[[Losartana potássica]]
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 18h43min de 16 de maio de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos simples [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina [2] - C09CA04 [3]

Nomes comerciais

Medicamentos com o registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco: Aprovel ®, Bart ®, Irbe ®, Irbeless ®, Irtana ®, Lestric ®, Sartir®

Medicamentos genéricos possuem registro válido

Indicações

O medicamento irbesartana é indicado para o tratamento da hipertensão. Pode ser usado isoladamente ou em associação com outros agentes anti-hipertensivos (ex.: diuréticos tiazídicos, agentes bloqueadores beta-adrenérgicos e agentes bloqueadores dos canais de cálcio de longa duração). Além disso, é indicado para o tratamento da doença renal em pacientes com hipertensão e diabetes tipo 2. Nessa população, o medicamento irbesartana reduz a taxa de progressão da nefropatia conforme medida pela ocorrência da duplicação de creatinina sérica e doença renal em estágio final (necessidade de diálise ou transplante renal) [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento irbesartana não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais compõem a mesma classe terapêutica, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [5]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento genérico irbesartana - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento genérico irbesartana - Bula do Profissional
  5. RENAME 2024

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.