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Benzilpenicilina potássica

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Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 21/03/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01CE01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE01 Código ATC] Acesso 21/03/2018</ref>''' medicamento
Penicilina '''Classe terapêutica:''' penicilina G e derivados (benzilpenicilinas)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351323764201311/904415?substancia=1112 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Aricilina ® - Registro ANVISA] Acesso 21/03/2018 </ref>
==Nomes comerciaisClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Aricilina ®, Benzilpen ®, Cristacilina ®Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - J01CE01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J01CE01 Código ATC] </ref>
==IndicaçõesNomes comerciais ==
Aricilina ®, Cristacilina ®, Megapen ® == Indicações == O medicamento '''Benzilpenicilina benzilpenicilina potássica''' está é indicada no tratamento de infecções ocasionadas por bactérias sensíveis à penicilina G e sua ação é bactericida. A terapêutica deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de sensibilidade) e pela resposta clínica. Nas situações clínicas seguintes, como infecções ocorrem usualmente respostas a doses adequadas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=116370108 Bula do medicamento Aricilina ® - Bula do Profissional] </ref>: *Infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia), infecções ; *Infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e da pele; infecções *Infecções venéreas: sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta; profilaxia *Profilaxia da glomerulonefrite aguda e doença reumática; e profilaxia *Profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia. A terapêutica deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de sensibilidade) e pela resposta clínica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaSydenham.asp?pNuTransacao=23490902016&pIdAnexo=3927647 Bula do medicamento do profissional] Acesso 21/03/2018</ref>
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoesbvs/Renamepublicacoes/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210419_portaria_12.pdf Portaria SCTIE/MS nº 12, de 19 de abril de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210429_pcdt-ist_588.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)== Informações sobre o medicamento ==
[http* <span style="color://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdeblue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):'''
O medicamento '''benzilpenicilina potássica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [http://bvsms.saude[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 5.gov000.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017000 UI (pó para solução injetável).html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde'''
== Informações sobre A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o medicamento==perfil epidemiológico local/regional.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado dispensadas ao paciente''.
A disponibilização do medicamento * <span style="color:blue">'''benzilpenicilina potássica''', '''na apresentação 5.000.000 UI Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (pó para solução injetávelCESAF)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
O medicamento [[benzilpenicilina potássica]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento da sífilis congênita, na apresentação 5.000.000 UI (pó para solução injetável),''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210429_pcdt-ist_588.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)]</ref>.
*'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (O acesso aos medicamentos do CESAF)'''se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O medicamento [[benzilpenicilina potássica]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da sífilis congênita''', '''na apresentação 5.000.000 UI CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para solução injetável)'''controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, sendo necessário o preenchimento dos critérios muitas vezes relacionadas a situações de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doençavulnerabilidade social e pobreza. A sífilis é uma doença de notificação compulsória segundo Para mais informações sobre o CESAF [http://bvsmsinfosus.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
A sífilis é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. == Informações sobre o financiamento do medicamento == * <span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):''' O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>. * <span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):''' O medicamento [[benzilpenicilina potássica]] pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é , '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o .''' O Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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