==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Inibidores '''SIM''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' antinflamatórios <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1134351?substancia=19763&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do fator de necrose tumoral alfa medicamento Brenzys ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (TNFATC) == Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> -α) L04AB01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AB01 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Benzys ®, Enbrel® , Enbrel ® PFS, Erelzi ®, Nepexto ® == Indicações== O medicamento [[etanercepte]] é indicado para <ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100470629 Bula do medicamento Erelzi ® - Bula do profissional] </ref>: *Artrite reumatoide: para redução dos sinais e sintomas e inibição da progressão do dano estrutural em pacientes com artrite reumatoide ativa moderada a grave, podendo ser iniciado em associação ao metotrexato ou em monoterapia. Para tratamento de artrite reumatoide ativa moderada a grave, quando a resposta a um ou mais DMARDs (drogas modificadoras da doença artrite reumatoide) se mostrar insatisfatória.
==Principais informações==*Artrite psoriásica: inibição do dano estrutural e na redução de sinais e sintomas.
'''Etanercepte''' está indicado no tratamento da Artrite Reumatóide, Artrite Psoriática, *Espondilite Anquilosante, Psoríase anquilosante: para redução dos sinais e Artrite Idiopática Juvenil Poliarticular <ref> Bula do Medicamento Enbrel </ref>sintomas em pacientes com a doença ativa.
*Espondiloartrite axial não radiográfica: tratamento de adultos com espondiloartrite axial não radiográfica grave com sinais de inflamação, conforme indicado pela elevação de proteína C reativa (PCR) e/ou alteração à ressonância magnética, que tenham apresentado uma resposta inadequada ou que são intolerantes à terapia convencional.
Artrite Reumatóide*Psoríase em placas:tratamento de pacientes adultos (18 anos ou mais) com psoríase crônica em placas moderada a grave que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia.
Em pacientes com Artrite Reumatóide moderada a grave que não respondem ao *Psoríase em placas pediátrica: tratamento de primeira linha com fármacos antirreumáticos modificadores da doença convencionais (por ex. [[metotrexato]] (MTX), [[sulfasalazina]], [[azatiopriona]], [[ciclosporina]], [[hidroxicloroquina]] psoríase crônica grave em placas em crianças e [[leflunomida]]), adolescentes a imunoterapia alvo com agentes biológicos é indicada (por ex. [[abatacepte]], [[adalimumabe]], [[etanercepte]], [[golimumabe]], [[infliximabe]], [[tocilizumabe]]), sendo considerada a segunda linha partir de 8 anos de tratamento.De acordo com as evidências encontradas, é possível concluir idade que os medicamentos biológicos estão inadequadamente controlados ou são igualmente eficazes para o tratamento da artrite reumatóide moderada intolerantes a grave. A escolha do biológico deverá ser individualizada, de acordo com as características do paciente, segurança, comodidade posológica, tratamentos prévios e concomitantes <ref> [http://200.214.130.94/rebrats/publicacoes/Brats19.pdf Medicamentos Biológicos para o Tratamento da Artrite Reumatóide. Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde. Ano VI nº 19| Setembro de 2012] </ref>outra terapia sistêmica ou fototerapia . == Padronização no SUS ==
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
Psoríase[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210528_portaria_conjunta_09.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 21 de maio de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210531_pcdt_min_artrite_psoriaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
Os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) recomendaram a não incorporação do '''etanercepte''' no SUS para o tratamento de Psoríase Moderada à Grave, frente à fragilidade das evidências de eficácia e segurança apresentadas até o momento, conforme [httphttps://portalsaude.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdfpt-br/midias/2014relatorios/janeiroportaria/282021/Biologicos-Psoriase-final20210910_portaria_conjunta_16.pdf Relatório Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de Recomendação da Comissão Nacional 03 de Incorporação setembro de Tecnologias no SUS – CONITEC – 13 2021] - Medicamentos Biológicos (infliximabe, etanercepte, adalimumabe e ustequinumabe) para o tratamento da Psoríase moderada a grave em adultos] e [httphttps://portal.saudewww.gov.br/portalconitec/pt-br/arquivosmidias/pdfprotocolos/PortariaSCTIEn3820211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Portaria n°38 de 27 de setembro de 2012Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide].
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_aij.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
Lupus e dermatopolimiosite[https: O fornecimento por parte do Estado //bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0025_26_10_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 25, de medicamento para uma finalidade não aprovada por sua Agência Reguladora, e que não encontra amparo em literatura especializada, constitui séria contradição, além 22 de precarizar a organização da Assistência Farmacêutica no estado, o que, em última análise, infringe o direto outubro de todos à saúde, pois configura emprego inadequado dos recursos disponíveis2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210428_pcdt-espondilite-ancilosante-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante]
== Padronização no SUS ==[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20211020_portaria_conjunta_18.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14 de outubro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase]
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe ==Informações sobre as regras de financiamento e execuçãodo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).o medicamento==
O medicamento [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_I-VI_pt_gm_ms_1554_2013_.pdf Anexos [etanercepte]] está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Especializado da Portaria nº 1554 Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 30 de julho de 2013]25 mg (injetável, frasco ampola) e 50 mg (injetável, frasco ampola ou seringa preenchida)''' para o tratamento da:
==Informações sobre o medicamento/alternativas==*'''Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8;''' *'''Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9;'''
O medicamento *'''etanercepte''' 25mg e 50mg (injetável) está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_IArtrite Psoríaca -VI_pt_gm_ms_1554_2013_CID10 M07.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013], para o tratamento da artrite reumatóide (CID 10 M050, M0530, M058, M060, M068, M080), da artrite psoriática (M07.02, M07.3) e da espondilite anquilosante (CID M45), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.;'''
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir*'''Espondilite Ancilosante -se ao Centro de Custo para este ProgramaCID10 M45, ao qual o município onde reside está vinculadoM46.8;'''
*'''Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8:''' ''para pessoas com idade entre 6 e 18 anos. Se idade superior a 18 anos, apenas se houve início do tratamento com etanercepte até os 18 anos.''
Este É necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral compõe a Relação Estadual de Medicamentos do Ministério da SaúdeCEAF/SC.
Quando o paciente entra no Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, é emitido um laudo de APAC (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo). Através deste laudo, o Ministério da Saúde é notificado da solicitação. Se um paciente recebe o fármaco pela via ação judicial, a APAC não pode ser emitida e conseqüentemente o Estado passa a adquirir um medicamento que não é de sua competência- CEAF]].
A solicitação '''Cabe ao paciente a responsabilidade de medicamentos deste Componente através de outras viasbuscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, incluindo-se a judicialdocumentos, colabora com a iniqüidadereceita, já que privilegia alguns dos pacientes em detrimento do critério geral estabelecido (situações clínicas para as quais o tratamento farmacológico em questão é eficaz termo de consentimento e segurolaudo médico, bem como a ordem de inclusão no Programa -fila de esperaentre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, além estando de contribuir para a desorganização do serviço acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e ônus entregues para o erário públicopaciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
*'''Considerações'''
'''Psoríase'''A Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) de SC, por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2022/20094-nota-tecnica-diaf-sps-ses-sc-n-17-2022/file Nota Técnica nº 17/2022 - DIAF/SPS/SES/SC de 18/07/2022], divulgou informações sobre a disponibilização do medicamento etanercepte 50 mg/mL originador e biossimilar pelo Ministério da Saúde no âmbito do CEAF. Segundo Ofício Circular nº 25/2022/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, o abastecimento do medicamento por parte do Ministério da Saúde no 3º trimestre de 2022 ocorrerá com a distribuição de 60% etanercepte 50 mg biossimilar (Brenzys®) e 40% etanercepte 50 mg originador (Enbrel®). Dessa forma, orientou-se que:
Atualmente, para o tratamento da psoríase, a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos [[acitretina]] 10 e 25mg (CID 10 L40.0, L40.'''1, L40.4, L40'''.8, L44.0, Q80.0, Q80.1, Q80.2, Q80.3, Q80.8, Q82.8), [[ciclosporina]] 25, Os pacientes menores de 18 anos em uso de etanercepte 50 E 100 mg originador (CID 10 L40.0, L40.1, L 40.4, L40.8Enbrel®) e [[metotrexato]] 2deverão manter o uso do mesmo,5 não sendo permitido o uso do medicamento etanercepte 50 mg (L400, L401, L404, L408).biossimilar;
'''2'''. Para realizar a troca de originador para biossimilar, ou vice-versa, os pacientes deverão manter o tratamento com o mesmo tipo de medicamento (originador ou biossimilar), por no mínimo 24 semanas antes da troca;
'''3'''. Pacientes maiores de 18 anos que irão iniciar o tratamento com Etanercepte 50 mg, nesse momento deverão fazer a solicitação do medicamento biossimilar, apresentando LME e receita médica contendo o nome do medicamento conforme DCB, sem especificação de originador ou biossimilar, Termo de Consentimento Médico para Solicitação de Imunobiológicos, além de demais documentos necessários conforme PCDT.
'''Lúpus'''De acordo com a [https://www.bioredbrasil.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Nota-Te%CC%81cnica-no-633-2020-CGCEAF-DAF-SCTIE-MS-0017168725.pdf Nota Técnica nº 633/2020-CGCEAF/DAF/SCTIE/MS], por medicamento biossimilar entende-se um biofármaco similar a um medicamento biológico que, para ser aprovado, precisa demonstrar qualidade, segurança e eficácia comparáveis às do biofármaco original, utilizado como medicamento de referência.
AtualmenteSegundo dados presentes na literatura, para o impacto da troca (''switch'') entre o medicamento originador e o biossimilar foi avaliado em vários estudos clínicos após 24 semanas de uso no tratamento de lúpus, são disponibilizados artrite reumatoide. Todos os medicamentos [[azatioprina]]estudos concluíram que não houve diferença em eficácia, [[hidroxicloroquina]]farmacodinâmica, [[cloroquina]], [[ciclofosfamida]] imunogenicidade e segurança entre o medicamento originador e [[ciclosporina]]o biossimilar, aos confirmando o biossimilar como uma alternativa efetiva para estes pacientes portadores . Além disso, não foram observadas diferenças na proporção de CID 10 L930pacientes com eventos adversos, L931, M32maior probabilidade de eventos adversos relacionados à infusão ou desenvolvimento de anticorpos antidrogas ou anticorpos neutralizadores após a troca do originador pelo biossimilar.1Sendo assim, M32.8., segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do o Ministério da Saúde orienta que as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal (SES) garantam o tratamento dos pacientes pelo tempo mínimo de 24 semanas do etanercepte originador ou biossimilar antes de realizar a troca (2002''switch'')<ref>[https://www.bioredbrasil.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Nota-Te%CC%81cnica-no-633-2020-CGCEAF-DAF-SCTIE-MS-0017168725.pdf NOTA TÉCNICA Nº 633/2020-CGCEAF/DAF/SCTIE/MS)]</ref>.
==Informações sobre o financiamento==
<span style="color:red">'''O medicamento etanercepte pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
'''Dermatopoliomiosite'''A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
Atualmente, para <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o tratamento das dermatopoliomiosite financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CID 10 M33.0, M33.1, M33.2CEAF), a SES/SC disponibiliza os medicamentos [[azatioprina]] 50mg, [[Ciclosporina]] 25, 50, 100mg e 100mg/ml, [[Imunoglobulina Humana]] 0,5g; 1,0g; 2,5g; 3,0g; 5,0g e 6,0g, [[metotrexato]] 2,5 mg e [[hidroxicloroquina]] 400mg através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde(CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''